DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
#E.G.B#23383#6#24312>
DECRETO Nº 42.838, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.248.638,00 (TRÊS
MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E
TRINTA E OITO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23383#6#24312/>
Protocolo 23383
ANEXO DO DECRETO Nº 42.838, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2628 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 2 Grau do Poder Judiciário
0001A 401 3390
2.606.788,00
02 126 3291 2628
0001A 401 4490
641.850,00
TOTAL
2.606.788,00
641.850,00
3.248.638,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#23383#6#24312/>
<#E.G.B#23386#6#24315>
DECRETO Nº 42.839, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$120.613,65
(CENTO E VINTE MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados
ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da
FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23386#6#24315/>
Protocolo 23386
ANEXO DO DECRETO Nº 42.839, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
120.613,65
09 122 0001 2001
TOTAL
120.613,65
120.613,65
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#23386#6#24315/>
<#E.G.B#23387#6#24316>
DECRETO Nº 42.840, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$185.987,54
(CENTO E OITENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , apurado no
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23387#6#24316/>
Protocolo 23387
ANEXO DO DECRETO Nº 42.840, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 480 4490
185.987,54
10 302 3267 1531
TOTAL
185.987,54
185.987,54
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#23387#6#24316/>
<#E.G.B#23404#6#24333>
DECRETO Nº 42.841, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.000,00 (QUATRO MIL
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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