Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXO DO DECRETO Nº 42.844, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 100 3390 46.883,33 10 302 3305 2240 0008A 100 3390 222.957,24 0008A 100 3390 440.106,31 0011A 100 3390 13.550,00 0011A 100 3390 32.758,53 0011A 100 3390 1.016.577,69 0011A 100 3390 1.216.249,34 0011A 100 3390 1.763.509,72 0011A 100 3390 7.455.177,45 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 100 3390 269.707,66 10 302 3305 2245 0011A 100 3390 731.775,89 0011A 100 3390 1.042.318,70 0011A 100 3390 3.356.502,03 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 100 3390 37.036,00 10 302 3305 2247 0011A 100 3390 58.400,00 0011A 100 3390 160.000,00 2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0001A 100 3390 349.026,39 10 302 3305 2250 0001A 100 3390 19.707.155,05 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 100 3390 79.488,38 10 302 3305 2251 0011A 100 3390 1.025.847,69 0011A 100 3390 2.052.000,00 2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011A 100 3390 28.828,70 10 244 3305 2282 0011A 100 3390 799.176,92 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 100 3390 1.363.268,24 10 302 3305 2283 2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011A 100 3390 18.737,65 10 302 3305 2461 0011A 100 3390 49.794,70 0011A 100 3390 505.145,11 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011A 100 3390 15.464,39 10 302 3305 2486 0011A 100 3390 31.568,00 0011A 100 3390 101.569,25 0011A 100 3390 178.513,25 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 100 3390 79.887,48 10 302 3305 2510 0011A 100 3390 90.493,55 0011A 100 3390 313.595,11 0011A 100 3390 702.437,89 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 100 3390 1.427.384,93 10 302 3305 2557 0011A 100 3390 3.057.190,00 2604 Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde 0011A 100 3350 19.661.297,60 10 302 3305 2604 2612 Implementação das Ações em Telessaúde 0011A 100 3390 240.000,00 10 302 3305 2612 2615 Operacionalização das Ações de Transplante 0011A 100 3390 54.286,31 10 302 3305 2615 2 ANEXO DO DECRETO Nº 42.844, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2688 Fornecimento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais 0011A 100 3390 51.175,00 10 302 3305 2688 0011A 100 3390 87.975,00 TOTAL 91.907.723,20 91.907.723,20 TOTAL POR SECRETARIA 3 E.G.B#2408#9#24337> DECRETO Nº 42.845, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23408#9#24337/> Protocolo 23407 ANEXO DO DECRETO Nº 42.845, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 431 3390 150.000,00 10 122 0001 2001 TOTAL 150.000,00 150.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#23408#9#24337/> <#E.G.B#23443#9#24372> DECRETO N.º 42.846, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 1630/2020-ASJUR/SUSAM, pela pos- sibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no §2.º, do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004552/2020-66, D E C R E T A : Art. 1.º Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.° 15.715.984/0001-64, com sede na Avenida Umberto Calderaro Filho, n.° 1015, sala 104, Parque 10 de Novembro, CEP 69055-700, Manaus/AM, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade eco- nômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#23443#9#24372/> Protocolo 23443 Protocolo 23408 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar