DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07584EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001897.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 144.735-1A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Maria Ivone de Araújo Leite, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23486#14#24415/>
Protocolo 23486
<#E.G.B#23487#14#24416>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 827/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
10 de junho de 2020, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO
EVERALDO REBELO FERREIRA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07193EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001688.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDO EVERALDO REBELO FERREIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 110.270-2A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Sérgio Rufino de Oliveira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23487#14#24416/>
Protocolo 23487
<#E.G.B#23488#14#24417>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2241/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA DE
JESUS SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º
2020.T.07021EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001604.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de fevereiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA DE JESUS SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência H, Matrícula n.º 029.048-3D, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual José Carlos Martins de Medeiros Raposo, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.442,42
(dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018,
acrescido de R$55,76 (cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.528,42 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23488#14#24417/>
Protocolo 23488
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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