DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23516#15#24446>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4704/2020-
DGTES/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008043/2020-02, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“RETIFICAR, para 1.º de março de 2019, os efeitos do Decreto de 17 de 
julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 3, no item I, na parte em que exonerou HELOIZA DA MATTA 
ANTUNES, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo II, GE2 da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23516#15#24446/>
Protocolo 23516
<#E.G.B#23523#15#24453>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.364/2020-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.0008573/2020-74, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de setembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO 
DA COSTA E SILVA OUROSO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão 
integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de setembro de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALCINEY GAMA DA 
SILVA, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão 
integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23523#15#24453/>
Protocolo 23523
<#E.G.B#23489#15#24418>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 230/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora LUCIMAR 
DOS SANTOS RODRIGUES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06915EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001545.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, LUCIMAR DOS SANTOS RODRIGUES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.310-8A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Abílio Nery, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23489#15#24418/>
Protocolo 23489
<#E.G.B#23495#15#24424>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 82/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora NAIR 
AUGUSTA FERREIRA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06425EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001470.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NAIR AUGUSTA FERREIRA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 128.083-0C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Francisco Lopes Braga, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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