DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23506#17#24436/>
Protocolo 23506
<#E.G.B#23508#17#24438>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 60/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora
VALCÉLIA LOPES DE ANDRADE, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06455EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001340.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, VALCÉLIA LOPES DE ANDRADE, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 111.250-3A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Coordenadoria Regional de Educação de Tapauá, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.870,70 (dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23508#17#24438/>
Protocolo 23508
<#E.G.B#23510#17#24440>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 80/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO
AMPARO SILVA LEAL, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06877EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001521.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DO AMPARO SILVA LEAL, no cargo de Merendeiro, 1.ª Classe,
PNF-MNF-I, Referência E, Matrícula n.º 108.110-1A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual Tancredo Neves, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.326,32 (um mil, trezentos e
vinte e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$509,62
(quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação de
Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo
12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$1.878,52 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23510#17#24440/>
Protocolo 23510
<#E.G.B#23512#17#24442>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º
0624964-90.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor,
EUCLIMAR DA SILVA SANTANA, para determinar a concessão da
Gratificação de Curso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seus
vencimentos, bem como o pagamento do valor retroativo devido, a contar de
1.º de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00908/2020/SAJ-PPC/PGE, para retificar o ato aposen-
tatório do Autor, com a finalidade de incluir a Gratificação de Curso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007731.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144,
de 15 de maio de 2014, EUCLIMAR DA SILVA SANTANA, Matrícula n.º
119.002-4C, no cargo de Investigador de Polícia, 1.a Classe, PC-INV-I, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77
(um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido
de R$6.917,07 (seis mil, novecentos e dezessete reais e sete centavos), de
Gratificação de Exercício Policial - GEP, de acordo com o artigo 3.º, § 2.º,
II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da
Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$9,95 (nove reais e noventa e
cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspon-
dentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta
e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
equivalentes a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, mais R$2.197,96 (dois mil, cento e noventa e sete
reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Curso, na proporção
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, de acordo com o
artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus
proventos em R$10.999,75 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e
setenta e cinco centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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