DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020
Número 34.348 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#23270#1#24198>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 371/2020-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 621/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de
R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de
outubro de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23270#1#24198/>
Protocolo 23270
<#E.G.B#23271#1#24199>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 370/2020-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 618/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora EDDA
MARIA FELIX DA SILVA CARVALHO, matrícula n. 244.168-3 A, no valor
de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339030 (Material de Consumo), a
fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de
outubro de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23271#1#24199/>
Protocolo 23271
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#23150#1#24077>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
EXTRATO Nº 07/2020
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2018 -
CEMA; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE e a empresa OM BOAT LOGISTICA LTDA, CNPJ
17.026.052/0001-30; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato
primitivo por mais 06 (seis) meses; Vigência: 01/10/2020 a 31/03/2021; Valor
Mensal: R$ 1.483.750,00; Valor Global: R$ 8.902.500,00; Fundamento
Legal: Processo Administrativo nº 01.01.017130.001847/2020-33 - CEMA;
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 455/2018 - CGL; Nota de Empenho:
2020NE00922; Manaus-AM, 05 de outubro de 2020.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#23150#1#24077/>
Protocolo 23150
<#E.G.B#23151#1#24078>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
EXTRATO Nº 08/2020
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2017 -
CEMA; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE e a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE
EIRELI, CNPJ: 05.731.550/0001-02; Objeto: prorrogação do prazo de
vigência do contrato primitivo por 06 (seis) meses; Vigência: 01/10/2020 a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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