DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23512#18#24442/>
Protocolo 23512
<#E.G.B#23514#18#24444>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 360/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
06 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do bombeiro militar SALIM GUIMARÃES FEIJÓ, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07257EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001707.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão
QOABM SALIM GUIMARÃES FEIJÓ, Matrícula n.° 125.976-8B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de
R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois
reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 4.865, de 15 de
julho de 2019), totalizando seus proventos em R$14.829,06 (quatorze mil,
oitocentos e vinte e nove reais e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23514#18#24444/>
Protocolo 23514
<#E.G.B#23518#18#24448>
PROCESSO
: 01.01.011101.00005783.2020
INTERESSADO
: OTAVIO GOMES FARIAS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
OTAVIO GOMES FARIAS, pelo qual requer a admissão do pedido de revisão
do Processo Administrativo Disciplinar n.° 023/2008-1.ª CPD, que culminou
com a sua demissão do cargo de Investigador de Polícia, assim como a sua
reintegração provisória no mencionado cargo, até a conclusão da revisão e,
por fim, a alteração da transgressão, com a finalidade de restabelecer seus
direitos, reintegrando-o definitivamente;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00087/2020, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, em virtude de não assistir
qualquer razão em suas alegações e tendo em vista, principalmente, que este
buscou no âmbito judicial a mesma pretensão, havendo sido considerado
legal e sem vícios todo o procedimento administrativo instaurado que
culminou com sua demissão do cargo de Investigador de Polícia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23518#18#24448/>
Protocolo 23518
<#E.G.B#23519#18#24449>
PROCESSO N.º
: 01.01.011101.00000968.2020
INTERESSADO
: DIEGO MARINHO FERNANDES E OUTROS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
DIEGO MARINHO FERNANDES, JANDERSON FERREIRA FRANÇA,
JULIO
CESAR
MARINHO
FERNANDES
e
ROBSON
MARINHO
FERNANDES, pelo qual requerem sejam convocados e submetidos às
etapas seguintes do certame regido pelo Edital n.º 02/2011/PMAM, da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual, a manifestação da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, por intermédio da Promoção n.° 342/2020-
AJAI/PMAM, e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00041/2020/PGE,
resolvo
INDEFERIR o pedido dos Requerentes, tendo em vista que o prazo
de validade do concurso público para admissão no Curso de Formação de
Soldados PM, para ingresso no Quadro de Praças Combatentes da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, regido pelo Edital n.º 02/2011/PMAM,
expirou em 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23519#18#24449/>
Protocolo 23519
PREÇO DA EDIÇÃO:
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
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Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 62 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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