DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23223#19#24150>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº. 234/2020-ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto 
de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e das outras providências, 
bem como o disposto do inciso I do art. 10 da Lei Estadual nº. 3.503 de 12 de 
maio de 2010. CONSIDERANDO, o cumprimento dos dispostos dos Inciso I 
e II do § 4º do art. 3º da Lei Estadual nº 3.503/2010;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018, que incluiu a 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF/AM no plano de cargos e salários, instituído pela Lei Estadual nº. 
3.503, de 12 de maio de 2010.
CONSIDERANDO, que os servidores nomeados, por meio do Decreto 
Estadual de 19 de março de 2020, devem ter suas lotações definidas pelo 
critério de ordem de classificação dos aprovados, conforme as regras disci-
plinadas no Edital do Concurso Público nº 01/2018 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR o servidor nomeado por meio do Decreto Estadual de 19 
de março de 2020, na Unidade Local da ADAF, localizada na Capital e nos 
municípios do interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de 
classificação dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do 
Concurso nº 01/2018-ADAF;
Art. 2º. ATRIBUIR a Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária GEDS, 
aos ocupantes de cargos Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de 
Nível Superior, Médio e Fundamental, domiciliados de suas atribuições nas 
Unidades Locais da ADAF localidades nos municípios do interior do Estado 
do Amazonas, conforme valores definidos nos incisos I e II do § 4º do art. 3º 
da Lei Estadual nº. 3.503, de 12 de maio de 2010.
Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária: Grupo Ocupacional. 
Lotação, A Contar
Antônio Yan Menezes Cavalcante Delmiro . Ens. Médio - Envira 
03.07.2020
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de 
outubro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#23223#19#24150/>
Protocolo 23223
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#23238#19#24165>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 132/2020 - GDP-FMT-HVD
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$160.918,22 (CENTO 
E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E DOIS 
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2020. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, em Manaus, 06 de 
Outubro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#23238#19#24165/>
Protocolo 23238
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17304 FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO"
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.302.3305.2486
A
3
480 3390 0001
160.918,22 3330 0001
160.918,22
Atendimento ao
Portador de
Doenças
Tropicais e
Infecciosas
160.918,22
160.918,22
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#23238#19#24165/>
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#23226#19#24153>
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/2019.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa VARIAN Medical Systems Brasil 
Ltda.Objeto:Serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva 
de equipamento de acelerador liner e sistemas de planejamento e geren-
ciamento.Vigência 09/09/2020 a 08/09/2021.Valor Global R$430.944,00.
PT:10.302.3305.2137.0011;Natureza da Despesa: 33903917;Processo 
Adm:4242/2020-20-Siged-FCecon.Gabinete do Presidente.Manaus,02 de 
outubro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#23226#19#24153/>
Protocolo 23226
<#E.G.B#23225#19#24152>
PORTARIA Nº163/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira, em exercício da Fundação Centro 
de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a 
saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 97 a 105 do processo; 
Considerando que a aquisição de Luvas de Procedimento Tamanho P, M E 
G se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando 
a justificativa da escolha da contratada às fls. 97 a 105; Considerando 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 39 
está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando 
finalmente o que consta do Processo n.º4506/2020-46-Siged- Fcecon 
(01.01.013102.00008643.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, 
para aquisição de Luvas de Procedimento Tamanho P, M E G, pela empresa 
Decares Comércio Ltda - CNPJ 01.708.499/0001-59; II - Adjudicar o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 696.000,00; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira, 
em exercício.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#23225#19#24152/>
Protocolo 23225
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#23173#19#24100>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
16.07.2020 - Decisão n.º 298/2020 - I APROVAR a Prestação de 
Contas Técnica e Financeira Final do pesquisador José Pedro Cordeiro, 
contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio às 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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