DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23206#37#24133>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 021/2020 datado em 05/10/2020 - 
celebrado entre AMAZONASTUR e T.H.S BEZERRA - EIRELI;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, SITUADO 
NO AEROPORTO EDUARDO GOMES, Contrato de Repasse nº 
855266/2017/MTUR/CAIXA - Programa de Turismo, conforme o PA nº 
01.05.016.508.00000.058/2020 - AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar de 05/10/2020 a 
04/12/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - art. 29, inciso I da Lei 
13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Plano de Trabalho: 23.695.3303.2678.0011; 
Fonte: 01601331 e 02801331; Natureza Despesa: 44905193; Nota de 
Empenho: 2020NE00442 e 2020NE00443.
Manaus, 05 de Outubro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23206#37#24133/>
Protocolo 23206
<#E.G.B#23207#37#24134>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 025/2020 datado em 01/10/2020 - 
celebrado entre AMAZONASTUR e VERONA CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO: contratação de pessoa jurídica ESPECIALIZADA EM OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DO CENTRO DE APOIO 
AO TURISTA - CAT EDUARDO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE MANAUS/
AM, Contrato de Repasse OGU: nº 855266/2017, Programa de Turismo, 
conforme o PA nº 01.05.016.508.00000.820/2019 - AMAZONASTUR. 
Programa de Turismo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01/10/2020 a 
29/01/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Procedimento de Licitação Nº 002/2020, na forma 
PRESENCIAL, Regime de Execução: MENOR PREÇO GLOBAL, Lei 
Federal nº 13.303/2016 e no que couber, subsidiariamente pela Lei Federal 
nº 8.666/93;
VALOR GLOBAL: R$ 223.939,02 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e 
trinta e nove reais e dois centavos);
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
23.695.3303.2678.0011; Fonte: 01601331 e 02801331; Natureza Despesa: 
44905193; Empenhos: 2020NE00440 e 2020NE00441.
Manaus, 01 de Outubro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23207#37#24134/>
Protocolo 23207
<#E.G.B#23209#37#24136>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 022/2020 datado em 01/10/2020 - 
celebrado entre AMAZONASTUR e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a confecção, 
fornecimento e administração de cartão eletrônico refeição e/ou 
alimentação, conforme Projeto Básico, as folhas 03 à 08 do Processo Nº 
01.05.016.508.00000.185/2020-AMAZONASTUR:
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico, Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02, 
conforme Pregão Eletrônico 135/2020 e ATA de Registro de Preços Nº 
082/2020-SEFAZ.
VALOR GLOBAL: R$ 755.830,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e trinta reais);
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos 
oriundos 
do 
PT: 
23.331.0001.2004.0001, Fonte de Recursos: 160, Natureza de Despesa: 
33904602, Nota de Empenho: 2020NE00412.
Manaus, 01 de Outubro de 2020
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23209#37#24136/>
Protocolo 23209
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#23327#37#24255>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 55/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o 
Parecer GERAD nº 301/2020, de 23/09/2020, propondo a contratação direta, 
por dispensa de licitação, em caráter emergencial, por 180 dias, da empresa 
LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; b) a manifestação 
jurídica por meio do Parecer nº 69/2020-GEJURI, de 23/09/2020, que conclui 
pela legalidade da contratação direta, fundamentado no art. 29, inciso XV, da 
Lei nº 13.303/2016, combinado com o artigo 74, inciso XV do RILC AFEAM; 
c) a Manifestação nº 26/2020 da GECOR, de 23/09/2020, pela conformidade 
processual; e d) a manifestação favorável da Diretora de Administração em 
seu Despacho de 23/09/2020,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório para a contratação 
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, 
CNPJ nº 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contratação da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI - EPP, nas seguintes bases: 2.1 Do Objeto: prestação 
de serviços de conservação e limpeza e líder de serviços gerais, de forma 
contínua, com a disponibilização de mão de obra especializada, materiais 
de consumo, insumos, ferramental, equipamentos e utensílios necessários e 
em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços que serão 
prestados nas instalações físicas, móveis, utensílios e equipamentos para 
atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo: pelo período de 180 
dias, de 24/09/2020 a 24/03/2021, condicionado o seu término ao processo 
licitatório, que está em andamento no Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, quando após sua adjudicação e homologação, o Termo de Contrato 
Emergencial deverá ser rescindido, para celebração de novo instrumento 
contratual sob respaldo do referido certame licitatório; 2.3 Do valor: global 
estimado de R$ 168.134,28; 2.4 Forma de pagamento: em 6 parcelas 
mensais, estimadas e sucessivas de R$ 28.022,38, a serem pagas até o 
5º dia útil após a apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 
de cada mês, observada a possibilidade de rescisão antecipada, quando 
no caso de extinção do Termo de Contrato Emergencial, os pagamentos 
sucessivos deverão ser interrompidos;
3. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do 
contrato;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão, observando o contido no item III do Parecer Jurídico.
Manaus, 23 de setembro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#23327#37#24255/>
Protocolo 23327
<#E.G.B#23332#37#24260>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 54/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 300/2020, de 23/09/2020, propondo a 
contratação direta, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, por 
180 dias, da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - 
EPP; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 68/2020-GEJURI, 
de 23/09/2020, concluindo que a solicitação atende aos requisitos legais, 
fundamentada no artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303, de 2016, combinado 
com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM; c) a Manifestação nº 25/2020 da 
GECOR, de 23/09/2020, pela conformidade processual; e d) a manifestação 
favorável da Diretora de Administração em seu Despacho de 23/09/2020,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação 
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, 
CNPJ: 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contração da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI - EPP, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: prestação de 
serviços de natureza continuada de auxiliar administrativo, recepcionista e 
encarregado, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, 
EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, 
para atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo: Pelo período de 
180 dias, a contar de 24/09/2020 a 24/03/2021, condicionado o seu término 
à realização do Processo Licitatório, a ser encaminhado ao CSC, quando 
após sua adjudicação e homologação, este Termo de Contrato Emergencial 
deverá ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual 
sob respaldo do referido certame licitatório; 2.3 Do Valor: global estimado 
de R$ 336.439,62; 2.4 Da forma de pagamento: Em 6 parcelas mensais, 
estimadas e sucessivas de R$ 56.073,27, a serem pagas até o 5º dia útil 
após a apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 de cada 
mês, observada a possibilidade de rescisão antecipada, quando no caso 
de extinção do Termo de Contrato Emergencial, os pagamentos sucessivos 
deverão ser interrompidos;
3. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do 
contrato;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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