DOEAM 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23206#37#24133>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 021/2020 datado em 05/10/2020 -
celebrado entre AMAZONASTUR e T.H.S BEZERRA - EIRELI;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, SITUADO
NO AEROPORTO EDUARDO GOMES, Contrato de Repasse nº
855266/2017/MTUR/CAIXA - Programa de Turismo, conforme o PA nº
01.05.016.508.00000.058/2020 - AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar de 05/10/2020 a
04/12/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - art. 29, inciso I da Lei
13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Plano de Trabalho: 23.695.3303.2678.0011;
Fonte: 01601331 e 02801331; Natureza Despesa: 44905193; Nota de
Empenho: 2020NE00442 e 2020NE00443.
Manaus, 05 de Outubro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23206#37#24133/>
Protocolo 23206
<#E.G.B#23207#37#24134>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 025/2020 datado em 01/10/2020 -
celebrado entre AMAZONASTUR e VERONA CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO: contratação de pessoa jurídica ESPECIALIZADA EM OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DO CENTRO DE APOIO
AO TURISTA - CAT EDUARDO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE MANAUS/
AM, Contrato de Repasse OGU: nº 855266/2017, Programa de Turismo,
conforme o PA nº 01.05.016.508.00000.820/2019 - AMAZONASTUR.
Programa de Turismo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01/10/2020 a
29/01/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Procedimento de Licitação Nº 002/2020, na forma
PRESENCIAL, Regime de Execução: MENOR PREÇO GLOBAL, Lei
Federal nº 13.303/2016 e no que couber, subsidiariamente pela Lei Federal
nº 8.666/93;
VALOR GLOBAL: R$ 223.939,02 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e
trinta e nove reais e dois centavos);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
23.695.3303.2678.0011; Fonte: 01601331 e 02801331; Natureza Despesa:
44905193; Empenhos: 2020NE00440 e 2020NE00441.
Manaus, 01 de Outubro de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23207#37#24134/>
Protocolo 23207
<#E.G.B#23209#37#24136>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 022/2020 datado em 01/10/2020 -
celebrado entre AMAZONASTUR e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a confecção,
fornecimento e administração de cartão eletrônico refeição e/ou
alimentação, conforme Projeto Básico, as folhas 03 à 08 do Processo Nº
01.05.016.508.00000.185/2020-AMAZONASTUR:
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico, Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02,
conforme Pregão Eletrônico 135/2020 e ATA de Registro de Preços Nº
082/2020-SEFAZ.
VALOR GLOBAL: R$ 755.830,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e trinta reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Recursos
oriundos
do
PT:
23.331.0001.2004.0001, Fonte de Recursos: 160, Natureza de Despesa:
33904602, Nota de Empenho: 2020NE00412.
Manaus, 01 de Outubro de 2020
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#23209#37#24136/>
Protocolo 23209
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#23327#37#24255>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 55/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM no
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o
Parecer GERAD nº 301/2020, de 23/09/2020, propondo a contratação direta,
por dispensa de licitação, em caráter emergencial, por 180 dias, da empresa
LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; b) a manifestação
jurídica por meio do Parecer nº 69/2020-GEJURI, de 23/09/2020, que conclui
pela legalidade da contratação direta, fundamentado no art. 29, inciso XV, da
Lei nº 13.303/2016, combinado com o artigo 74, inciso XV do RILC AFEAM;
c) a Manifestação nº 26/2020 da GECOR, de 23/09/2020, pela conformidade
processual; e d) a manifestação favorável da Diretora de Administração em
seu Despacho de 23/09/2020,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório para a contratação
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP,
CNPJ nº 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contratação da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE
LIMPEZA EIRELI - EPP, nas seguintes bases: 2.1 Do Objeto: prestação
de serviços de conservação e limpeza e líder de serviços gerais, de forma
contínua, com a disponibilização de mão de obra especializada, materiais
de consumo, insumos, ferramental, equipamentos e utensílios necessários e
em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços que serão
prestados nas instalações físicas, móveis, utensílios e equipamentos para
atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo: pelo período de 180
dias, de 24/09/2020 a 24/03/2021, condicionado o seu término ao processo
licitatório, que está em andamento no Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, quando após sua adjudicação e homologação, o Termo de Contrato
Emergencial deverá ser rescindido, para celebração de novo instrumento
contratual sob respaldo do referido certame licitatório; 2.3 Do valor: global
estimado de R$ 168.134,28; 2.4 Forma de pagamento: em 6 parcelas
mensais, estimadas e sucessivas de R$ 28.022,38, a serem pagas até o
5º dia útil após a apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30
de cada mês, observada a possibilidade de rescisão antecipada, quando
no caso de extinção do Termo de Contrato Emergencial, os pagamentos
sucessivos deverão ser interrompidos;
3. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do
contrato;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão, observando o contido no item III do Parecer Jurídico.
Manaus, 23 de setembro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#23327#37#24255/>
Protocolo 23327
<#E.G.B#23332#37#24260>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 54/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 300/2020, de 23/09/2020, propondo a
contratação direta, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, por
180 dias, da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 68/2020-GEJURI,
de 23/09/2020, concluindo que a solicitação atende aos requisitos legais,
fundamentada no artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303, de 2016, combinado
com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM; c) a Manifestação nº 25/2020 da
GECOR, de 23/09/2020, pela conformidade processual; e d) a manifestação
favorável da Diretora de Administração em seu Despacho de 23/09/2020,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP,
CNPJ: 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contração da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE
LIMPEZA EIRELI - EPP, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: prestação de
serviços de natureza continuada de auxiliar administrativo, recepcionista e
encarregado, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes,
EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços,
para atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo: Pelo período de
180 dias, a contar de 24/09/2020 a 24/03/2021, condicionado o seu término
à realização do Processo Licitatório, a ser encaminhado ao CSC, quando
após sua adjudicação e homologação, este Termo de Contrato Emergencial
deverá ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual
sob respaldo do referido certame licitatório; 2.3 Do Valor: global estimado
de R$ 336.439,62; 2.4 Da forma de pagamento: Em 6 parcelas mensais,
estimadas e sucessivas de R$ 56.073,27, a serem pagas até o 5º dia útil
após a apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 de cada
mês, observada a possibilidade de rescisão antecipada, quando no caso
de extinção do Termo de Contrato Emergencial, os pagamentos sucessivos
deverão ser interrompidos;
3. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do
contrato;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar