DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 Número 34.350 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#23872#1#24817> LEI N.º 5.268, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#23872#1#24817/> Protocolo 23872 <#E.G.B#23873#1#24818> LEI N.º 5.269, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007 que “DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) (...) IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: b) Departamento de Polícia Metropolitana: 4. Delegacias Especializadas em: (...) 4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#23873#1#24818/> Protocolo 23873 <#E.G.B#23875#1#24820> DECRETO N.º 42.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Administração e Gestão e da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00007552.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e referência definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. EDMILSON DOS SANTOS GOMES 184.038- 0C Agente de Segurança Classe Única C Classe Única D Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23875#1#24820/> Protocolo 23875 <#E.G.B#23876#1#24821> DECRETO N.° 42.849 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.718, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção quanto ao cargo do servidor RUBEM ALVES DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar