DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020
Número 34.350 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#23872#1#24817>
LEI N.º 5.268, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#23872#1#24817/>
Protocolo 23872
<#E.G.B#23873#1#24818>
LEI N.º 5.269, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a 
Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, 
integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n. 87, de 
18 de maio de 2007 que “DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, 
competências e estrutura organizacional, fixando o seu 
quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras 
providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da 
Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3.º (...)
(...)
IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
b) Departamento de Polícia Metropolitana:
4. Delegacias Especializadas em:
(...)
4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23873#1#24818/>
Protocolo 23873
<#E.G.B#23875#1#24820>
DECRETO N.º 42.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por 
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do 
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, 
Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os 
requisitos legais para integrar a Referência D;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Administração e 
Gestão e da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00007552.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e referência definidos no Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de 
março de 2014, o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente 
de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da 
Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:
Nome do 
Servidor
Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref.
Classe
Ref.
EDMILSON 
DOS 
SANTOS 
GOMES
184.038-
0C
Agente de 
Segurança
Classe 
Única
C
Classe 
Única
D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23875#1#24820/>
Protocolo 23875
<#E.G.B#23876#1#24821>
DECRETO N.° 42.849 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.718, de 28 de junho de 1985, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho do mesmo 
ano, apresentou incorreção quanto ao cargo do servidor RUBEM ALVES 
DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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