Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.145.611,98 (TRINTA E OITO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 223 - Transferências para Ações Emergenciais de Apoio à Cultura - Lei Aldir Blanc - União, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23907#7#24852/> ANEXO DO DECRETO Nº 42.857, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2083 Realização e Apoio a Projetos e Eventos Culturais e de Economia Criativa 0001A 223 3350 2.845.611,98 13 392 3303 2083 0001A 223 3390 8.500.000,00 0001A 223 3390 26.800.000,00 TOTAL 38.145.611,98 38.145.611,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 42.857, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2083 Realização e Apoio a Projetos e Eventos Culturais e de Economia Criativa 0001A 223 3350 2.845.611,98 13 392 3303 2083 0001A 223 3390 8.500.000,00 0001A 223 3390 26.800.000,00 TOTAL 38.145.611,98 38.145.611,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 G.B#23907#7#24852/> <#E.G.B#23910#7#24855> DECRETO Nº 42.858, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$148.233,33 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23910#7#24855/> Protocolo 23907 ANEXO DO DECRETO Nº 42.858, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 1480 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 2. Grau 0011P 401 4490 148.233,33 02 061 3291 1480 TOTAL 148.233,33 148.233,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 42.858, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 1480 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 2. Grau 0011P 401 4490 148.233,33 02 061 3291 1480 TOTAL 148.233,33 148.233,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 .B#23 <#E.G.B#23825#7#24767> DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20- 259/2020, subscrito pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008578/2020-05, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LORENA BEATRIZ BARRETO FURTADO Assessor II AD-2 FRANCISCA DIEICIANA CAVALCANTE ALBUQUERQUE Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FRANCISCA DIEICIANA CAVALCANTE ALBUQUERQUE Assessor II AD-2 LORENA BEATRIZ BARRETO FURTADO Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23825#7#24767/> Protocolo 23825 <#E.G.B#23826#7#24768> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0930/2020-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008577/2020-52, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis- tração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME Cargo SIMB. MARCUS VINÍCIUS PESSOA ARYCE DE CASTRO Assessor I AD-1 MARCUS MARCELO DE PAIVA PRADO Assessor II AD-2 RENATO FERNANDES DA SILVA Gerente KARLA ALEXANDRA DE SOUZA COELHO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra- ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME Cargo SIMB. MARCUS MARCELO DE PAIVA PRADO Assessor I AD-1 MARCOS PAULO GUEDES PINTO Assessor II AD-2 MARCUS VINÍCIUS PESSOA ARYCE DE CASTRO Gerente RENATO FERNANDES DA SILVA Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 23910 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar