DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
‘“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, SUELY DA CONCEIÇÃO CORRÊA FRAZÃO, no cargo de Professor, 
Matrícula n.º 103.627-0E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, lotada na Coordenadoria Regional de Ensino de 
Tefé, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 
4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, 
parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado 
com o artigo 1.º do Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, totalizando seus proventos em R$2.196,05 (dois mil, cento e noventa 
e seis reais e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23854#10#24799/>
Protocolo 23854
<#E.G.B#23858#10#24803>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 401/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 
de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor REGINEL MACEDO 
FILHO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07183EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001679.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, REGINEL MACEDO FILHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 029.893-0A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado 
na Escola Estadual Angelina Palheta Mendes, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois 
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23858#10#24803/>
Protocolo 23858
<#E.G.B#23859#10#24804>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 64/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA WALDA 
MACIEL, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07094EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001636.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA WALDA MACIEL, no cargo de Pedagogo, 4.ª 
Classe, PD20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 024.759-6A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Aderson de Menezes, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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