Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KATIANA GASPAR DA SILVA BRUNO, Matrícula n.º 221.410-5A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23848#9#24793/> Protocolo 23848 <#E.G.B#23849#9#24794> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1552/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001706.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DANNA GABRIELY SOARES DANTAS, Matrícula n.° 241.779-0A, do cargo de Agente Administrativo, AGA-T.S.N.A.-E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23849#9#24794/> Protocolo 23849 <#E.G.B#23851#9#24796> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o1555/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o01.01.013101.00000185.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAFAEL ALE ROCHA, Matrícula n.o230.421-0A, do cargo de Professor Doutor Adjunto, Nível B, 40 horas, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23851#9#24796/> Protocolo 23851 <#E.G.B#23852#9#24797> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1078/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.00000329.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANCISCO RIBEIRO FILHO, Matrícula n.º 182.253-5C, do cargo de Motorista, MOT-T.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23852#9#24797/> Protocolo 23852 <#E.G.B#23853#9#24798> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2055/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ALZIRENE DA SILVA CORREA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03019EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000472.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ALZIRENE DA SILVA CORREA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 103.675-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Coordenadoria Regional de Educação de Carauari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23853#9#24798/> Protocolo 23853 <#E.G.B#23854#9#24799> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 682/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora SUELY DA CONCEIÇÃO CORRÊA FRAZÃO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06829EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001499.2020), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar