Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RAIMUNDO CARLOS DE MORAES PEREIRA, Matrícula n.º 113.999-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23862#12#24807/> Protocolo 23862 <#E.G.B#23863#12#24808> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2322/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada da policial militar MARIA ZULEIDE MACIEL COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06762EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001478.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento QPPM MARIA ZULEIDE MACIEL COSTA, Matrícula n.° 054.793-0B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23863#12#24808/> Protocolo 23863 <#E.G.B#23866#12#24811> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 143/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06909EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001542.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR a pedido para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 126.057-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#23866#12#24811/> Protocolo 23866 <#E.G.B#23867#12#24812> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar