DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
RAIMUNDO CARLOS DE MORAES PEREIRA, Matrícula n.º 113.999-1A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 
Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e 
trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e 
vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e 
trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta 
e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, 
quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23862#12#24807/>
Protocolo 23862
<#E.G.B#23863#12#24808>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2322/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada da policial militar MARIA ZULEIDE MACIEL 
COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06762EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001478.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento QPPM 
MARIA ZULEIDE MACIEL COSTA, Matrícula n.° 054.793-0B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23863#12#24808/>
Protocolo 23863
<#E.G.B#23866#12#24811>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 143/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA 
DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06909EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001542.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR a pedido para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM RAIMUNDO NONATO 
TEIXEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 126.057-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 
(três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta 
e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete mil, cento e oitenta 
e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23866#12#24811/>
Protocolo 23866
<#E.G.B#23867#12#24812>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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