DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$85,16 (oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 
(trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, 
conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.613,51 (dois 
mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23859#11#24804/>
Protocolo 23859
<#E.G.B#23860#11#24805>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 405/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do militar WILLER JOSÉ DOS SANTOS 
ABDALA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07042EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001610.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WILLER 
JOSÉ DOS SANTOS ABDALA, Matrícula n.° 117.302-2A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de 
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$985,03 (novecentos e oitenta e cinco 
reais e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no 
valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$29.807,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23860#11#24805/>
Protocolo 23860
<#E.G.B#23861#11#24806>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 74/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada da policial militar LUCINETE OKAMURA 
KIMURA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06409EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001320.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Tenente-Coronel QOSPM LUCINETE 
OKAMURA KIMURA, Matrícula n.º 103.068-OC, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$8.651,59 
(oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$865,16 (oitocentos e sessenta e cinco 
reais e dezesseis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais 
e cinquenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$9.078,33 (nove mil, setenta e oito reais e trinta e 
três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018); R$6.345,65 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - 
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$24.940,73 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta 
reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23861#11#24806/>
Protocolo 23861
<#E.G.B#23862#11#24807>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 102/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO CARLOS DE 
MORAES PEREIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06357EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001305.2020), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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