DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 198/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO MARTINS DE 
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06231EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001266.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
FRANCISCO MARTINS DE SOUZA, Matrícula n.º 143.311-5B, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23867#13#24812/>
Protocolo 23867
<#E.G.B#23868#13#24813>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou 
FRANCILENE DOURADO BARBOSA SILVA, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade de Gestão Integrada, constante 
do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, e nomeou MARCELLA MARIA FALCÃO CORDEIRO AMORIM, para 
exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23868#13#24813/>
Protocolo 23868
<#E.G.B#23870#13#24815>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 01 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou 
VANIA LUCIA PINHEIRO NASCIMENTO, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante 
do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
e nomeou PEDRO DE JESUS PRESTES, para exercer o referido cargo de 
provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23870#13#24815/>
Protocolo 23870
<#E.G.B#23871#13#24816>
E X T R A T O
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento Mediante 
Abertura de Crédito N.° 20/20191-5
DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no 
exercício de 2020.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 08 de outubro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#23871#13#24816/>
Protocolo 23871
<#E.G.B#23885#13#24830>
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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