DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Amazonas; PORTARIA Nº. 0110/2020-GS/SEAD - INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo
imputado ao servidor FRANCISCO AFRANIO OLIVEIRA DOS SANTOS,
Vigia, Matrícula nº. 191.819-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da
Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas; PORTARIA Nº. 0111/2020-GS/
SEAD - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o
procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada
ao servidor MANUEL RIBAMAR VALDEVINO DE OLIVEIRA, Engenheiro,
Matrícula nº. 009.596-6H, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, nos termos
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 06 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23539#2#24469/>
Protocolo 23539
<#E.G.B#23540#2#24470>
RESOLUÇÃO Nº. 011/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade
de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro
Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após
analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da servidora MARIA SUELY
DA CRUZ OLIVEIRA, Merendeiro PNF-MNF-III, Matrícula nº. 190.040-4A,
do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no artigo. 156, III, c/c o
inciso II, § 1º, do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado
em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo
em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO
Nº. 012/2020-CRD/SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos
Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José
Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu
por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 184.410-5A,
do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o
inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762, de 14 de novembro
de 1986, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art.
191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 013/2020-CRD/SEAD:
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de DEMISSÃO da servidora ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA,
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 167.399-8B, do Quadro Permanente
da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, parágrafo 1º,
do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assenta-
mentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO
Nº. 014/2020-CRD/SEAD: IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos
Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia
Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu
por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor AGEU DA COSTA
GOMES, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 173.130-0C, do Quadro
Permanente da FHAJ, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º,
do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assen-
tamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO
Nº. 015/2020-CRD/SEAD: V - APROVAR, por unanimidade de votos
dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator
Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los,
concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANK
GUTEMBERG PAIVA DOS SANTOS, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº.
140.547-0B, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art.
156, III, c/c o art. 161, II, § 1º, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o artigo 191, todos do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 06 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23540#2#24470/>
Protocolo 23540
<#E.G.B#23547#2#24477>
PORTARIA Nº 117/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o afastamento da
servidora CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES, Secretária da Comissão
de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, em virtude da sua Licença Especial, no período
de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias; RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora ERLANDIA CARVALHO DA
SILVA, Matrícula nº. 107.723-6E, para responder pela função de Secretária
da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão-SEAD, durante o afastamento da Titular Carmem Lúcia Rosas
Gomes, Assistente Técnico, Matrícula nº 004.407-5C, no período de 31 de
agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em
Manaus, 25 de setembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23547#2#24477/>
Protocolo 23547
<#E.G.B#23548#2#24478>
PORTARIA Nº 118/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o afastamento da servidora
CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES, Matrícula nº. 004.407-5C, Cargo:
A.TEC-I, desta SEAD, que exerce a função FG-3, em virtude da sua Licença
Especial, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta)
dias; RESOLVE: PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora ERLANDIA
CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. 107.723-6E, Cargo: A.TEC-I, para
substituir a titular, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020,
30 (trinta) dias.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em
Manaus, 25 de setembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23548#2#24478/>
Protocolo 23548
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#23384#2#24313>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora
SUZIANE DE OLIVEIRA NOBRE, Professor PF40-LPL-IV, matrícula n.º
223.018-6 A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º
piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administra-
tivo Disciplinar- PAD nº 050/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITA.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#23384#2#24313/>
Protocolo 23384
<#E.G.B#23388#2#24317>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora
JOICELENE DOS SANTOS PEREIRA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula
n.º 132.033-5 C, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 038/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITAL.
Manaus, 08 de outubro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#23388#2#24317/>
Protocolo 23388
<#E.G.B#23538#2#24468>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS 1108, de 05 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de atendimento
pedagógico às Pessoas com Deficiência e Tratamentos Globais do Desen-
volvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os convênios celebrados
com as instituições sem fins lucrativos que atuam especificamente em
Educação Especial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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