Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; PORTARIA Nº. 0110/2020-GS/SEAD - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor FRANCISCO AFRANIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Vigia, Matrícula nº. 191.819-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; PORTARIA Nº. 0111/2020-GS/ SEAD - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada ao servidor MANUEL RIBAMAR VALDEVINO DE OLIVEIRA, Engenheiro, Matrícula nº. 009.596-6H, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de outubro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23539#2#24469/> Protocolo 23539 <#E.G.B#23540#2#24470> RESOLUÇÃO Nº. 011/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da servidora MARIA SUELY DA CRUZ OLIVEIRA, Merendeiro PNF-MNF-III, Matrícula nº. 190.040-4A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no artigo. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 012/2020-CRD/SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 184.410-5A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 013/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 167.399-8B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assenta- mentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 014/2020-CRD/SEAD: IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor AGEU DA COSTA GOMES, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 173.130-0C, do Quadro Permanente da FHAJ, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assen- tamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 015/2020-CRD/SEAD: V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANK GUTEMBERG PAIVA DOS SANTOS, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº. 140.547-0B, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o art. 161, II, § 1º, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, todos do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de outubro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23540#2#24470/> Protocolo 23540 <#E.G.B#23547#2#24477> PORTARIA Nº 117/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o afastamento da servidora CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES, Secretária da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão - SEAD, em virtude da sua Licença Especial, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias; RESOLVE: PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora ERLANDIA CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. 107.723-6E, para responder pela função de Secretária da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administra- ção e Gestão-SEAD, durante o afastamento da Titular Carmem Lúcia Rosas Gomes, Assistente Técnico, Matrícula nº 004.407-5C, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 25 de setembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23547#2#24477/> Protocolo 23547 <#E.G.B#23548#2#24478> PORTARIA Nº 118/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o afastamento da servidora CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES, Matrícula nº. 004.407-5C, Cargo: A.TEC-I, desta SEAD, que exerce a função FG-3, em virtude da sua Licença Especial, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias; RESOLVE: PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora ERLANDIA CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. 107.723-6E, Cargo: A.TEC-I, para substituir a titular, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2020, 30 (trinta) dias. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 25 de setembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23548#2#24478/> Protocolo 23548 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#23384#2#24313> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora SUZIANE DE OLIVEIRA NOBRE, Professor PF40-LPL-IV, matrícula n.º 223.018-6 A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administra- tivo Disciplinar- PAD nº 050/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITA. Manaus, 08 de outubro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#23384#2#24313/> Protocolo 23384 <#E.G.B#23388#2#24317> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora JOICELENE DOS SANTOS PEREIRA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula n.º 132.033-5 C, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 038/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 08 de outubro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#23388#2#24317/> Protocolo 23388 <#E.G.B#23538#2#24468> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Portaria GS 1108, de 05 de outubro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de atendimento pedagógico às Pessoas com Deficiência e Tratamentos Globais do Desen- volvimento; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os convênios celebrados com as instituições sem fins lucrativos que atuam especificamente em Educação Especial; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar