Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas 7) PE n° 747/2020-CSC: Aquisição de Materiais Permanente (Impressora 3D Tela, Baropodômetro, Scanner), para atender as necessidades do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnostico da Fundação Alfredo da Matta - FUAM. 8) PE n° 748/2020-CSC: Aquisição de Produtos para Saúde (Álcool Etílico, Lâmina para Bisturi, Avental Descartável e Outros), para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Mata - FUAM. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 22 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 22 de outubro de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Marcação de Nova Data Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 322/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Médicos de Neurocirurgia Oncológica Adulta e Pediátrica, para atender as necessidades dos Pacientes da Fundação de Centro de Controle de Oncologia - FCECON. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 15 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 15 de outubro de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Reabertura de Prazo Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 356/2020-CSC: Aquisição de Mobiliário (Armários de Aço para Pastas, Armário de Aço Multiuso, Cadeira Escolar e outros), através da realização de Registro de Preços, para atender Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e todo o Complexo Administrati- vo do Governo do Estado do Amazonas- Centro de Serviços Compartilhados - CSC. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 22 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 22 de outubro de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Convocação para Nova Sessão Pública PE nº 523/2020-CSC, dia 13/10/2020 às 10:00 horas de Brasília. A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e- -compras.am.gov.br. ANULAÇÃO Anulação da seguinte licitação: 1) PE n° 425/2020-CSC, conforme o parecer n° 656/20 - DJUR/CSC. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP nº 026/2020-CSC. Empresas Classificadas: 1ª - SGN Obras de Alvenarias Ltda 2ª - Construtora Tocantins Indústria e Comércio Ltda 3ª - EVEREST Arquitetura e Engenharia Ltda Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail csc@csc.am.gov.br. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#23635#7#24567/> Protocolo 23635 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#23542#7#24472> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 091/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 003/DPA-Justiça e Disciplina, de 05Jan16, publicada no DOE nº 33.196, de 06Jan16, Publicações Diversas, Pág.08, transcrita no BG nº 009, de 14Jan16, que excluiu do serviço ativo e do efetivo da 7ª CIPM, o Ex-CB QPPM MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (CI 17548 SI/PMAM); CONSIDERANDO o cumprimento provisório de decisão nº 0203476-76.2010.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente Ação Declaratória de Nulidade com Tutela Provisória e Dano Material, movido por Márcio José Pereira de Souza contra o Estado do Amazonas, declarando nulo o processo administrativo disciplinar que excluiu das fileiras da Policia Militar do Amazonas, e, como consequência deverá ser reintegrado à Instituição, sem o pagamento de eventuais valores pecuniários pretéritos; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01706/2020-SAJ/PPM, da Procuradoria Pessoal Militar, recomenda que sejam adotadas todas as medidas pertinentes, devendo o autor ser apenas reintegrado aos quadros da Corporação, sem a realização de pagamentos das parcelas pretéritas, conforme sentença proferida nos Autos nº 0203476-76.2020.8.040001.RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-CB QPPM MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (CI 17548 SI/PMAM), filho de Francisco Jose de Souza e Maria Ivone Pereira de Souza, natural de Lábrea/AM, nascido em 18/05/1979, altura 1.73, cútis moreno escuro, cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 642.789.482-04, na graduação de Cabo, Carteira de Identidade Militar nº 17548, Título de Eleitor nº 18605862291 e Nome de Guerra MÁRCIO JOSÉ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 8 de abril de 2020; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital - CPM, fins cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 30 de setembro de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#23542#7#24472/> Protocolo 23542 <#E.G.B#23543#7#24473> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 092/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2019/DPA-5/JD, de 07JAN19, publicada no DOE nº 33.916, de 08Jan19, Publicações Diversas, Pág.15, que reintegrou nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas-PMAM, o CB QPPM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (CI 16809), em adimplemento ao Mandado de Reintegração - Tutela da Evidência, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual, nos Autos do Processo nº 0203194-53.2011.8.04.0001; CONSIDERANDO a decisão da Desdorª do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos Autos da Ação Judicial nº 4001137-97.2019.8.04.0000, que DEU-LHE PROVIMENTO para Reformar a Decisão recorrida e indeferir a concessão da tutela de evidência. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01535/2020-SAJ/PPM, da Procuradoria Pessoal Militar, recomenda que sejam adotadas todas as medidas pertinentes, expostas na r. Decisão, confirmada por Acórdão, exarada nos Autos nº 4001137-97.2019.8.04.0000. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM, por força de decisão judicial, o CB QPPM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (CI 16809), Matrícula nº 169.964-4 A, filho de Luiz de Martins dos Santos e Aldelice Morais dos Santos, natural de Careiro/AM, nascido em 26/05/1977, com 1,78 de altura, curtis moreno-claro, cabelo preto liso, olhos preto, TS “O” FRH+, CPF nº 609367622 68, PIS/PASEP nº 20220848941, Título Eleitor nº 167951222 16, Zona 065, Seção 0103; 2. O Comandante de Policiamento Metropolitano (CPM), deverá recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, e encaminhar à DPA/PMAM, a Carteira de Identidade Militar, bem como à DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 3. A DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes; 4. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 30 de setembro de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#23543#7#24473/> Protocolo 23543 <#E.G.B#23544#7#24474> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 094/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO que o Ex. SD PM JEAN RICARDO AZEVEDO ALVES (CI 19160), encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 061/2019/DPA-5/JD/PMAM, de 04DEZ19, publicado no DOE nº 34.143, de 12DEZ19; CONSIDERANDO que o referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 10OUT19, e foi recolhido ao Núcleo do Presídio da Polícia Militar, conforme Guia de Recolhimento, publicado no BG nº 195, de 16OUT19; CONSIDERANDO que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em 22SET2020, na Sessão nº 071/2020, sendo considerado “APTO”, conforme fez público VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar