DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7) PE n° 747/2020-CSC: Aquisição de Materiais Permanente (Impressora 
3D Tela, Baropodômetro, Scanner), para atender as necessidades do 
Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnostico da Fundação 
Alfredo da Matta - FUAM.
8) PE n° 748/2020-CSC: Aquisição de Produtos para Saúde (Álcool Etílico, 
Lâmina para Bisturi, Avental Descartável e Outros), para atender as 
necessidades da Fundação Alfredo da Mata - FUAM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: 
dia 22 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 22 de 
outubro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 322/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na 
Prestação de Serviços de Médicos de Neurocirurgia Oncológica Adulta e 
Pediátrica, para atender as necessidades dos Pacientes da Fundação de 
Centro de Controle de Oncologia - FCECON.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: 
dia 15 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 15 de 
outubro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 356/2020-CSC: Aquisição de Mobiliário (Armários de Aço para 
Pastas, Armário de Aço Multiuso, Cadeira Escolar e outros), através da 
realização de Registro de Preços, para atender Secretaria de Estado da 
Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e todo o Complexo Administrati-
vo do Governo do Estado do Amazonas- Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: 
dia 22 de outubro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 22 de 
outubro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Convocação para Nova Sessão Pública
PE nº 523/2020-CSC, dia 13/10/2020 às 10:00 horas de Brasília.
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-
-compras.am.gov.br.
ANULAÇÃO
Anulação da seguinte licitação:
1) PE n° 425/2020-CSC, conforme o parecer n° 656/20 - DJUR/CSC.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP nº 026/2020-CSC.
Empresas Classificadas:
1ª - SGN Obras de Alvenarias Ltda
2ª - Construtora Tocantins Indústria e Comércio Ltda
3ª - EVEREST Arquitetura e Engenharia Ltda
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail 
csc@csc.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#23635#7#24567/>
Protocolo 23635
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#23542#7#24472>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 091/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 003/DPA-Justiça e Disciplina, 
de 05Jan16, publicada no DOE nº 33.196, de 06Jan16, Publicações Diversas, 
Pág.08, transcrita no BG nº 009, de 14Jan16, que excluiu do serviço ativo e do 
efetivo da 7ª CIPM, o Ex-CB QPPM MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (CI 
17548 SI/PMAM); CONSIDERANDO o cumprimento provisório de decisão 
nº 0203476-76.2010.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente Ação 
Declaratória de Nulidade com Tutela Provisória e Dano Material, movido por 
Márcio José Pereira de Souza contra o Estado do Amazonas, declarando 
nulo o processo administrativo disciplinar que excluiu das fileiras da Policia 
Militar do Amazonas, e, como consequência deverá ser reintegrado à 
Instituição, sem o pagamento de eventuais valores pecuniários pretéritos; 
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício nº 01706/2020-SAJ/PPM, da Procuradoria Pessoal Militar, 
recomenda que sejam adotadas todas as medidas pertinentes, devendo o 
autor ser apenas reintegrado aos quadros da Corporação, sem a realização 
de pagamentos das parcelas pretéritas, conforme sentença proferida nos 
Autos nº 0203476-76.2020.8.040001.RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-CB 
QPPM MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (CI 17548 SI/PMAM), filho 
de Francisco Jose de Souza e Maria Ivone Pereira de Souza, natural de 
Lábrea/AM, nascido em 18/05/1979, altura 1.73, cútis moreno escuro, 
cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 642.789.482-04, na 
graduação de Cabo, Carteira de Identidade Militar nº 17548, Título de Eleitor 
nº 18605862291 e Nome de Guerra MÁRCIO JOSÉ; 2. RESTABELECER a 
remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias 
do referido Policial Militar, a contar de 8 de abril de 2020; 3. CLASSIFICAR 
no Comando de Policiamento da Capital - CPM, fins cumprir expediente 
interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar 
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM 
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 30 de setembro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#23542#7#24472/>
Protocolo 23542
<#E.G.B#23543#7#24473>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 092/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2019/DPA-5/JD, de 
07JAN19, publicada no DOE nº 33.916, de 08Jan19, Publicações Diversas, 
Pág.15, que reintegrou nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas-PMAM, o 
CB QPPM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (CI 16809), em adimplemento 
ao Mandado de Reintegração - Tutela da Evidência, prolatada pelo MM. Juiz 
de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual, nos Autos do Processo nº 
0203194-53.2011.8.04.0001; CONSIDERANDO a decisão da Desdorª do 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos Autos da 
Ação Judicial nº 4001137-97.2019.8.04.0000, que DEU-LHE PROVIMENTO 
para Reformar a Decisão recorrida e indeferir a concessão da tutela de 
evidência. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Ofício nº 01535/2020-SAJ/PPM, da Procuradoria Pessoal 
Militar, recomenda que sejam adotadas todas as medidas pertinentes, 
expostas na r. Decisão, confirmada por Acórdão, exarada nos Autos nº 
4001137-97.2019.8.04.0000. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da 
PMAM, por força de decisão judicial, o CB QPPM JOAQUIM MORAIS DOS 
SANTOS (CI 16809), Matrícula nº 169.964-4 A, filho de Luiz de Martins dos 
Santos e Aldelice Morais dos Santos, natural de Careiro/AM, nascido em 
26/05/1977, com 1,78 de altura, curtis moreno-claro, cabelo preto liso, olhos 
preto, TS “O” FRH+, CPF nº 609367622 68, PIS/PASEP nº 20220848941, 
Título Eleitor nº 167951222 16, Zona 065, Seção 0103; 2. O Comandante 
de Policiamento Metropolitano (CPM), deverá recolher, no prazo de 05 
(cinco) dias, e encaminhar à DPA/PMAM, a Carteira de Identidade Militar, 
bem como à DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente à Fazenda 
Estadual; 3. A DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes; 
4. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE; Gabinete do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 30 de 
setembro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#23543#7#24473/>
Protocolo 23543
<#E.G.B#23544#7#24474>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 094/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 30SET2020
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 
3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO que o Ex. SD PM JEAN RICARDO 
AZEVEDO ALVES (CI 19160), encontrava-se na situação de desertor, 
conforme Portaria nº 061/2019/DPA-5/JD/PMAM, de 04DEZ19, publicado 
no DOE nº 34.143, de 12DEZ19; CONSIDERANDO que o referido Praça 
apresentou-se espontaneamente no dia 10OUT19, e foi recolhido ao Núcleo 
do Presídio da Polícia Militar, conforme Guia de Recolhimento, publicado no 
BG nº 195, de 16OUT19; CONSIDERANDO que o mesmo foi submetido à 
Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em 22SET2020, 
na Sessão nº 071/2020, sendo considerado “APTO”, conforme fez público 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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