DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pena de suspensão por multa em 50% do salário base, ficando os servidores 
retromencionados obrigados a permanecer em serviço, conforme autoriza o 
art. 8º, §3º da Lei nº 3.278/2008.III-Após as providências cabíveis, encami-
nhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública 
para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE, DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 
de setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23621#9#24553/>
Protocolo 23621
<#E.G.B#23622#9#24554>
RESENHA DA PORTARIA Nº832/2020/DETRAN/AM/DA/DP07/10/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional 
de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o 
Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, 
todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, 
com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, e;
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 085/2020- GCQS/DETRAN/AM, 
de 01/09/2020, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:I 
- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido 
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, 
como pagamento por hora/aula e por horas trabalhadas, ministrada no 
período de 03/08/2020 a 31/08/2020 conforme memorando nº 085/2020 de 
01/09/2020.01-HELENA CASSIA DA SILVA - 41h/a, 02- MARIA LEONICE 
REIS BATISTA - 47h/a.03- DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO 
-59h/a.04- WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES -60h/a.05- 
EDNILSON JUNIOR CESAR - 05h/a.06-FERNANDO DE LIMA SANTANA- 
15h/a.07- WENDELL DANTAS MENEZES - 15h/a.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23622#9#24554/>
Protocolo 23622
<#E.G.B#23624#9#24556>
RESENHA DA PORTARIA Nº 831/2020/DETRAN/AM/DA/DP08/10/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14.06.2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste 
DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de 
mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores 
de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias.
CONSIDERANDO o teor do memorando nº341/2020-CRT-/DETRAN/AM, 
de 01/10/2020, da Controladoria Regional de Transito;Referente ao período 
de 01/09/2020 à 30/09/2020. RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e 
para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e 
estabelecer a remuneração de 1,40 UBA´s, como pagamento por hora/aula 
e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/09/2020 à 30/09/2020. 
HORAS TRABALHADAS:01-ALCINEIA ALMEIDA DOS SANTOS- 20H/T, 
02- ARMANDO LIMA DO CANTO - 15H/T, 03- CARLOS ROUCELLI ALVES 
SIQUEIRA-90H/T, 04- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO- 105H/T, 
05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 15H/T, 06- MARIA AUXILIADORA 
SOUZA CORREA- 27H/T, 07- MARIA DELCI PEREIRA PINTO -15H/T, 
08- MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA- 15H/T, 09- MIRLAN FREITAS 
DA SILVA- 20H/T, 10- NILDES DUTRA NOGUEIRA- 20H/T, 11- ROSA 
RODRIGUES PIRES- 20H/T.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23624#9#24556/>
Protocolo 23624
<#E.G.B#23620#9#24552>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 - DETRAN/AM 
(80769/2019 - SERPRO).
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - 
SERPRO. OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a vigência do Termo 
de Contrato Nº 009/2019 - DETRAN/AM (80769/2019 - SERPRO), que 
tem por objeto a prestação de serviços especializados de tecnologia 
da informação, relacionados ao processamento de dados relativos às 
notificações eletrônicas de trânsito por meio do Sistema de Notificação 
Eletrônica do Denatran, subsistema do Registro Nacional de Infrações 
de Trânsito - Renainf, em conformidade com a Cláusula 23ª do contrato 
originário, fica o mesmo prorrogado por 12 (doze) meses, compreendendo o 
período de 30/09/2020 a 30/09/2021. VALOR: Valor global estimado de R$ 
27.112,80 (vinte e sete mil e cento e doze reais e oitenta centavos), sendo 
o valor mensal estimado de R$ 2.259,40 (dois mil, duzentos e cinquenta e 
nove reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza 
Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária 22201, com Nota de Empenho 
emitida em 30/09/2020 no valor de R$ 6.778,20 (seis mil, setecentos e 
setenta e oito reais e vinte centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
5768/2020 - DETRAN/AM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 
e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 
de outubro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#23620#9#24552/>
Protocolo 23620
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#23549#9#24479>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 05/2020- SUHAB. DATA: 
21.09.2020. PARTES: SUHAB e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. 
OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo aos serviços de abastecimen-
to de água e esgotamento sanitário prestados no mês de JUNHO de 2020. 
VALOR: R$ 8.672,64. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 
16.122.0001.2087.0001. Fonte: 0201000. ND: 339093 e Nota de Empenho 
nº 2020NE00762 emitida em 03/09/2020. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 
a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº 1.4182.2020-SUHAB. 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#23549#9#24479/>
Protocolo 23549
<#E.G.B#23582#9#24513>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato n° 13/2014-SUHAB. DATA DE 
ASSINATURA: 04.09.2020. PARTES CONTRATANTES: SUHAB e a 
empresa MARIUÁ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de 
prazo por 180 dias, dando continuidade aos serviços de engenharia para a 
construção de 192 apartamentos no empreendimento Conjunto Habitacional 
Ozias Monteiro II. VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 03/03/2021. Processo Adminis-
trativo n.º 1.2956.2020-SUHAB. 
Manaus, 02 de outubro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#23582#9#24513/>
Protocolo 23582
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#23619#9#24551>
PORTARIA Nº 235/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor Mario Arthur da Costa 
Leal, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (08/10), manifestando o 
mais profundo pesar por esta perda irreparável para o serviço de defesa 
agropecuária em solidariedade com os familiares e colegas neste momento 
de dor e luto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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