DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o BG nº 174, de 24SET2020. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo 
da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 22SET2020, na graduação de 
Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 
457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. PM JEAN RICARDO 
AZEVEDO ALVES (CI 19160), filho de Josué da Gama Alves e Jercina 
de Azevedo Alves, natural de Manaus/AM, nascido em 10/05/1979, altura 
1,65m, cútis moreno claro, olhos pretos, cabelos preto liso, tipo sanguíneo 
“O”, FTRH +, TE nº 163055122 59 Zona 051, Seção 0001, CPF: 647579512 
72, PIS/PASEP: 12698098025, o qual passa a receber novo número: 5633, 
CI nº 19160 e nome de guerra JEAN RICARDO; 2. AFASTAR DO CARGO 
Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 
1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial 
Militar, até a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3. 
AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei 
nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado temporariamente do serviço 
ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4. 
CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da 
data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 
4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias 
úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser 
empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do 
Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da 
PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, 
publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER o Soldo do 
Policial Militar acima mencionado, a contar de 22SET2020; 6. SUSTAR 
temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima mencionado nos 
termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio96; 7. O 
Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente; 
8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 30 de setembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#23544#8#24474/>
Protocolo 23544
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#23631#8#24563>
PORTARIA Nº 0074/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que não haverá impacto financeiro na folha 
de pagamento do Órgão, tendo em vista a sobra financeira ocorrida pela 
Portaria nº 0030/2020-GDP/IOA e Portaria nº 0056/2020-GPD/IOA.
RESOLVE:
I - ALTERAR a contar de 01/09/2020 a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de 
Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos 
níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008, conforme abaixo especificado:
Nome
Cargo
Simbologia
De
Para
Evelyn Soares 
Passos 
Carvalho
ASSESSOR II
AD-2
12
14
Walter Correa 
Lopes Junior
ASSESSOR II
AD-2
12
13
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 03 de setembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23631#8#24563/>
Protocolo 23631
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#23621#8#24553>
RESENHA DA PORTARIA Nº 809/2020-DETRAN/AM/DP
O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD nº 13.16.09.05.3944/2016-CGSSP/AM, instaurado por força 
da Portaria nº 3.944/2016/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, 
motivado pela apuração da responsabilidade administrativa dos servidores, 
oriundo do teor do inquérito policial nº 148/14/DERF, cujo denuncia a prática 
de fraudes na emissão de CNH, contra os servidores: ARMANDO LIMA DO 
CANTO, matricula funcional nº 157.677-1-A, ocupante do cargo de técnico 
de nível médio; CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE, matricula funcional 
nº 157.576-5-A, auxiliar de manutenção; GUILHERME HUGO CALIRI 
NETO, matricula funcional nº 152.921-8-D, fiscal rodoviário; JUAREZ 
ESTEVES SILVESTRE, matricula funcional nº 026.920-4-E, técnico de 
nível superior; SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO, matricula funcional nº 
157.722-0-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio, ANA CELIA DOS 
SANTOS RAMOS, matricula funcional nº 157.814-6-A, ocupante do cargo de 
técnico de nível médio; JAIR DE MATOS SAMPAIO, matricula funcional nº 
157.819-7-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio; MARGARETH 
DE SOUZA COZENDEY, matricula funcional nº 157.722-0-A, ocupante do 
cargo de técnico de nível médio, por terem, em tese, infringidos os artigos 
2º, incisos I,VII, XIII, XVIII e XXXII, c/c art.11, inciso XXIII e XXIV, da Lei nº 
3.278/2008, com correspondência ao artigo 482, Alínea “B” da CLT, fato 
este deflagrado em 22 de outubro de 2013.CONSIDERANDO a instrução 
processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no 
Processo Administrativo Disciplinar nº 13.16.09.05.3944/2016-CGSSP/
AM, que concluiu pela NÃO culpabilidade dos servidores: ARMANDO 
LIMA DO CANTO, matricula funcional nº 157.677-1-A, ocupante do 
cargo de técnico de nível médio; CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE, 
matricula funcional nº 157.576-5-A, auxiliar de manutenção; GUILHERME 
HUGO CALIRI NETO, matricula funcional nº 152.921-8-D, fiscal rodoviário; 
JUAREZ ESTEVES SILVESTRE, matricula funcional nº 026.920-4-E, 
técnico de nível superior; SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO, matricula 
funcional nº 157.722-0-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio, 
motivado pela ausência de provas no transcorrer da instrução processual 
administrativa.CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o 
Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 13.16.09.05.3944/2016-CGSSP/AM, que concluiu pela CULPABILIDADE 
dos servidores: ANA CELIA DOS SANTOS RAMOS, matricula funcional nº 
157.814-6-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio; JAIR DE MATOS 
SAMPAIO, matricula funcional nº 157.819-7-A, ocupante do cargo de técnico 
de nível médio; MARGARETH DE SOUZA COZENDEY, matricula funcional 
nº 157.722-0-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio, por terem 
infringidos os artigos 2º, incisos I,VII, XIII, XVIII e XXXII, c/c art.11, inciso 
XXIII e XXIV, da Lei nº 3.278/2008, com correspondência ao artigo 482, 
Alínea “B” da CLT, entendimento ratificado pela Corregedoria - Geral de 
Segurança Pública, em consonância com o despacho interno nº 3228/2020/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugeriu a imputação da pena de 
DEMISSÃOPOR JUSTA CAUSA ao servidores acima retromencionado.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1326/2020-AJUR, da Assessoria 
Jurídica do DETRAN/AM, por intermédio do qual se manifestou, pelo 
acolhimento parcial da decisão da 4ª Comissão Permanente de Disciplina 
- 4ª CPD;CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e 
autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada 
nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma 
legal. CONSIDERANDO a patente exiguidade de efetivo (pessoal) que 
atualmente acomete este Departamento, sobretudo, pela impossibilidade de 
substituição de tais servidores, à luz do Interesse Público e da Eficiência, 
que devem permear as atividades institucionais deste DETRAN-AM, 
visando à prestação de serviços de qualidade à população;CONSIDE-
RANDO, por fim, o que mais constar do Processo Administrativo Discipli-
nar-PAD nº 13.16.09.05.3944/2016-CGSSP/AM.RESOLVE:I -ARQUIVAR 
o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 13.16.09.05.3944/2016-
CGSSP/AM, com fundamento no Despacho de fls.944, c/c com Despacho 
nº 
3.205-2020-CATRAN/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM 
(fls.942), 
referente aos servidores ARMANDO LIMA DO CANTO, matricula funcional 
nº 157.677-1-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio; CARLOS 
RODRIGUES DE ANDRADE, matricula funcional nº 157.576-5-A, auxiliar 
de manutenção; GUILHERME HUGO CALIRI NETO, matricula funcional nº 
152.921-8-D, fiscal rodoviário; JUAREZ ESTEVES SILVESTRE, matricula 
funcional nº 026.920-4-E, técnico de nível superior; SOLIANE CARDOSO 
DE CARVALHO, matricula funcional nº 157.722-0-A, ocupante do cargo de 
técnico de nível médio, por ausência de provas de violação de norma admi-
nistrativa.II -COMUTAR A PENA DE DEMISSÃO POR SUSPENSÃO DE 90 
(NOVENTA) DIAS, na forma do artigo 40 da Lei 3.278/2008 dos servidores: 
ANA CELIA DOS SANTOS RAMOS, matricula funcional nº 157.814-6-A, 
ocupante do cargo de técnico de nível médio; JAIR DE MATOS SAMPAIO, 
matricula funcional nº 157.819-7-A, ocupante do cargo de técnico de nível 
médio; MARGARETH DE SOUZA COZENDEY, matricula funcional nº 
157.722-0-A, ocupante do cargo de técnico de nível médio, convertendo a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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