Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#22241#10#23150/><#E.G.B#22242#10#23151> DECRETO Nº 42.799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.046.337,87 (DEZENOVE MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22242#10#23151/> Protocolo 22241 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22240#10#23149/> Protocolo 22240 <#E.G.B#22241#10#23150> DECRETO Nº 42.798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.762.394,10 (VINTE E UM MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22241#10#23150/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0001A 246 3390 6.490.385,27 12 361 3283 2548 0011A 246 3390 4.002.988,25 2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001A 246 3390 6.490.385,27 12 362 3283 2553 0011A 246 3390 4.778.635,31 TOTAL 21.762.394,10 21.762.394,10 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001A 246 3390 21.762.394,10 12 362 3283 2529 TOTAL 21.762.394,10 21.762.394,10 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 22242 ANEXO DO DECRETO Nº 42.799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001A 100 3390 9.225.955,83 12 362 3283 2553 0011A 100 3390 9.820.382,04 TOTAL 19.046.337,87 19.046.337,87 TOTAL POR SECRETARIA 1 .B#22243#10#23152> DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0654079-59.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar as promoções dos Autores à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01722/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007884.2020, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.º Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. CLAUDIO TIMÓTEO PRINTES DA SILVA (14476) 155.228-7A 2. ANDREIA DANTAS DE SOUZA LIMA (14453) 155.442-5A 3. EDUARDO CARLOS DA SILVA (14526) 155.243-0A 4. MARLON ROBERT COELHO PIMENTEL (14681) 155.101-9A 5. PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA (14735) 155.123-0A II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar