Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Ord. Nome Matrícula 1. CLAUDIO TIMÓTEO PRINTES DA SILVA (14476) 155.228-7A 2. ANDREIA DANTAS DE SOUZA LIMA (14453) 155.442-5A 3. EDUARDO CARLOS DA SILVA (14526) 155.243-0A 4. MARLON ROBERT COELHO PIMENTEL (14681) 155.101-9A 5. PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA (14735) 155.123-0A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22243#11#23152/> Protocolo 22243 ________________________________________________________________________________ <#E.G.B#22242#11#23151/><#E.G.B#22176#11#23085> DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000608-44.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a renovação do ato de convocação do Impetrante, TARCÍSIO SOUSA DA SILVA; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00823/2020, no sentido de nomear o Impetrante no cargo de Agente Administrativo, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008015.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Agente Administrativo 1. TARCÍSIO SOUSA DA SILVA 915.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22176#11#23085/> Protocolo 22176 <#E.G.B#22178#11#23087> DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003047- 62.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, ARTUR MEDEIROS BEZERRA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00863/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01019/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008497.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Enfermeiro 1. ARTUR MEDEIROS BEZERRA 1.047.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22178#11#23087/> Protocolo 22178 <#E.G.B#22180#11#23089> DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHRYSTIANNE BRAGA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22180#11#23089/> Protocolo 22180 <#E.G.B#22182#11#23091> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar