DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22241#10#23150/><#E.G.B#22242#10#23151>
DECRETO Nº 42.799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.046.337,87 
(DEZENOVE MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA 
E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22242#10#23151/>
Protocolo 22241
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22240#10#23149/>
Protocolo 22240
<#E.G.B#22241#10#23150>
DECRETO Nº 42.798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.762.394,10 (VINTE 
E UM MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS 
E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22241#10#23150/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001A 246 3390
6.490.385,27
12 361 3283 2548
0011A 246 3390
4.002.988,25
2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001A 246 3390
6.490.385,27
12 362 3283 2553
0011A 246 3390
4.778.635,31
TOTAL
21.762.394,10
21.762.394,10
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001A 246 3390
21.762.394,10
12 362 3283 2529
TOTAL
21.762.394,10
21.762.394,10
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 22242
ANEXO DO DECRETO Nº 42.799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001A 100 3390
9.225.955,83
12 362 3283 2553
0011A 100 3390
9.820.382,04
TOTAL
19.046.337,87
19.046.337,87
                TOTAL POR SECRETARIA
1
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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de 
Fazer n.º 0654079-59.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para 
determinar as promoções dos Autores à graduação de 1.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016, e, em sequência, à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 21 de abril de 2017, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01722/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007884.2020, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.º Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula 
1.
CLAUDIO TIMÓTEO PRINTES DA SILVA (14476)
155.228-7A
2.
ANDREIA DANTAS DE SOUZA LIMA (14453)
155.442-5A
3.
EDUARDO CARLOS DA SILVA (14526)
155.243-0A
4.
MARLON ROBERT COELHO PIMENTEL (14681)
155.101-9A
5.
PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA (14735)
155.123-0A
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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