DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NOME
CARGO
EQUIVALÊNCIA 
REMUNERATÓRIA
LEONIR ERONICE 
REINERT DE ABREU
Professor, 
Matrículas n.o 
030.439-5F/G
Professor PF.20.ESP-
III, 3.a Classe
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22198#15#23107/>
Protocolo 22198
<#E.G.B#22199#15#23108>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02727- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001889.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, SANDRA HELENA REIS DA COSTA, no cargo de Professor, 2.ª 
Classe, PF20-MSC-II, Referência G1, Matrícula n.º 136.552-5B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Tomaszinho Meireles, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.217,39 (quatro 
mil, duzentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
em R$4.238,68 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22199#15#23108/>
Protocolo 22199
<#E.G.B#22201#15#23110>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.03462-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002018.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NEYVALDIR ALMEIDA VASQUES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 111.657.6B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
no Centro Educacional de Tempo Integral Prefeito Washington Luis Regis da 
Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e 
onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de 
maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.491,69 (dois mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22201#15#23110/>
Protocolo 22201
<#E.G.B#22204#15#23113>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.4.05964-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002128.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, CREUZA MARIA COELHO RIBEIRO, no cargo de 
Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 028.845-4A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Raimundo da Silva Melo, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.840,46 (dois mil, 
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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