DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22210#17#23119>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06308EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002183.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, RAIMUNDA MARIA PAULAIN MACHADO, no cargo de Técnico de 
Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.217-7B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento 
Alvorada, com equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Técnico 
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$787,71 (setecentos e oitenta 
e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$1.102,78 (um mil, cento e 
dois reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos 
do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$157,54 
(cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspon-
dentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de 
Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.048,03 (dois mil, 
quarenta e oito reais e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22210#17#23119/>
Protocolo 22210
<#E.G.B#22211#17#23120>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05843EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001922.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, 
de 05 de julho de 2005, MARIA IVANETE MORAES DE OLIVEIRA, no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.° 144.378-0C, do Quadro 
de Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de 
Pronto Atendimento Coroado, com equivalência para fins remuneratórios ao 
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 
12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove 
centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22211#17#23120/>
Protocolo 22211
<#E.G.B#22212#17#23121>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07203EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002103.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, RAIMUNDO DE LIMA LEAL, no cargo de Agente Ad-
ministrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 100.126-4A, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista 
de Manicoré, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e 
nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, 
novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22212#17#23121/>
Protocolo 22212
<#E.G.B#22213#17#23122>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.03735 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000956.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, RAIMUNDO VAZ CERQUINHO, no cargo de Vigia, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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