DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22204#16#23113/>
Protocolo 22204
<#E.G.B#22206#16#23115>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01731-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001965.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, RAIMUNDA ODILIA ALVES CASTRO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 147.043-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois 
mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e 
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22206#16#23115/>
Protocolo 22206
<#E.G.B#22207#16#23116>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00436 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002165.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JUSTINA DOS SANTOS RAMOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 122.873-0C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Getúlio Vargas, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22207#16#23116/>
Protocolo 22207
<#E.G.B#22209#16#23118>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02751EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002172.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, CARLOS ROBERTO DOS ANJOS E SILVA, no cargo de Técnico 
de Saúde, 1.ª Classe, Matrícula n.° 005.809-2D, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Boca do 
Acre, com equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Técnico de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$787,71 (setecentos e oitenta 
e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$1.102,78 (um mil, cento e 
dois reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos 
do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$157,54 
(cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspon-
dentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de 
Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.048,03 (dois mil, 
quarenta e oito reais e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22209#16#23118/>
Protocolo 22209
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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