DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
EDER DA SILVA MELO
GERENTE 
AD-2
14
01/09/2020             
LILIANE DA FONSECA MONTEIRO
ASSESSOR IV 
AD-4
12
MIKAEL ANDRÉ SIQUEIRA 
CAVALCANTE
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22047#2#22955/>
Protocolo 22047
<#E.G.B#22048#2#22956>
PORTARIA N.º 077/2020-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; resolve
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
ANEXO ÚNICO 
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a 
contar de
FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA 
BARRETO
ASSESSOR II 
AD-2
14
01/09/2020
RAIMOM PANTOJA DE DEUS
ASSESSOR III 
AD-3
13
GISELE DA SILVA ANSELMO
03/09/2020
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22048#2#22956/>
Protocolo 22048
<#E.G.B#22049#2#22957>
PORTARIA N.º 075/2020-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; resolve
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 03 de setembro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a 
contar de
ADRIANO CUNHA TRIGUEIRO
ASSESSOR 1 
AD-1
15
01/09/2020
PATRICIA CAVALCANTE 
SOUZA
19/08/2020
ANA KARITA DE ALENCAR 
MARQUES
ASSESSOR II 
AD-2
14
19/08/2020
KELLEN CRISTINA AGUIAR DE 
OLIVEIA
ASSESSOR III 
AD-3
13
17/08/2020
ALINE TRIBUZY MELLO DE 
LIMA
20/08/2020
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
JOÃO VICTOR DE ALENCAR 
BRANDÃO
19/08/2020
LUIZ FLORÊNCIO DA SILVA 
NUNES FILHO
EDERSON SARMENTO A 
CUNHA
01/09/2020
JULIANA ARAÚJO RIOS
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22049#2#22957/>
Protocolo 22049
<#E.G.B#22050#2#22958>
PORTARIA N.º 078/2020-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; resolve
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a 
contar de
JOSÉ MARANHÃO 
RODRIGUES
ASSESSOR I 
AD-1
15
01/09/2020
KLINGER DA SILVA 
FIGUEIREDO
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22050#2#22958/>
Protocolo 22050
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#22056#2#22964>
PORTARIA Nº 60/2020 - CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. 
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para 
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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