DOEAM 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ROSALINO DE P DA SILVA; RENAVAM Nº 0065735486-4, JWO-2217, FIAT/
UNO MILLE IE, MANOEL CHAVES FAUSTINO MELO; RENAVAM Nº 
0065694291-6, 
JWN-9347, 
FORD/FIESTA, 
MACINALDO 
NEVES 
FERREIRA; RENAVAM Nº 0063858298-9, JWL-4057, VW/GOL CLI, 
ANDREA BORGES RODRIGUES; RENAVAM Nº 0063797412-3, JWK-7307, 
VW/GOL CLI 1.8, WALLACE FREITAS MATEUS; RENAVAM Nº 0058932230-
3, JWH-0037, HONDA/CG150 FAN ESDI, ROBINSON RICARDO 
QUINTERO CUELLAR; RENAVAM Nº 0062148086-0, JWG-7107, GM/
CORSA WIND, EDIVALDO XAVIER DE MELO; RENAVAM Nº 0121681843-
3, QZP-1E78, HONDA/POP 110I, ARNOLD ASSUNCAO DE S RIBEIRO; 
RENAVAM Nº 0117523256-1, PHZ-9A08, HONDA/CG 160 FAN, ARISNEIDE 
DOS S DE CASTRO. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 24 
de setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#22085#26#22993/>
Protocolo 22085
<#E.G.B#21966#26#22873>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 54/2019, que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante 
denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES - CFC PMAM, doravante dominado SEGUNDO PARTÍ-
CIPE;OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de mútua 
cooperação técnica referente à guarda e uso exclusivo de equipamentos 
e sistemas visando à implementação do processo eletrônico de monitora-
mento dos exames práticos de direção veicular no Estado do Amazonas 
e, em segundo momento, para atender às aulas práticas promovidas pelos 
Centros de Formação de Condutores do Amazonas - CFCs, nos termos 
das Resoluções CONTRAN nºs. 168/2004, 358/2010, 493/2014, Portaria 
DENATRAN 238/2014, das normas do Código Brasileiro de Trânsito e demais 
regulamentações de regência; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto 
vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE junto ao 
PRIMEIRO PARTÍCIPE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse 
público, na ocasião da renovação do credenciamento; DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: O termo de cooperação não implicará na transferência de 
recursos financeiros entre os partícipes para o desenvolvimento do seu 
objeto. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário 
para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser 
celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 31 
de julho de 2019. Manaus, 22 de setembro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#21966#26#22873/>
Protocolo 21966
<#E.G.B#21986#26#22893>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 740/2020 de 15.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, para se deslocar ao município de 
COARI-AM, para realizar vistoria de alvará de funcionamento dos CFC´s 
Coari e Dinâmica, no PERÍODO de 06/10/2020 a 07/10/2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#21986#26#22893/>
Protocolo 21986
<#E.G.B#22100#26#23008>
RESENHA DA PORTARIA Nº 792/2020/DAF/DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no 
DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO BRADESCO 
S/A, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado;CONSIDERAN-
DO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com 
os valores estabelecidos;CONSIDERANDO que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em 
Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;CON-
SIDERANDO, finalmente o que consta no Processo sob o nº de protocolo 
065.16614.2020 
- 
DETRAN/AM 
(013.0008101.2020- 
CSC);RESOL-
VE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema 
de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor do BANCO BRADESCO S/A, pelo valor 
mensal estimado de R$ 112.266,00 (cento e doze mil, duzentos e sessenta 
e seis reais), no valor global estimado de R$ 1.347.192,00 (um milhão, 
trezentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e dois reais).À consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 23de setembro de 2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 
23de setembro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#22100#26#23008/>
Protocolo 22100
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#22045#26#22953>
PORTARIA Nº 093/2020-GAB/PRES-JUCEA - A Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, e. CONSIDERANDO, as disposições contidas na 
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI n.º 72 de 19 de dezembro de 2019 e suas 
alterações, bem como o Parecer n.º 119/2020 exarado pela Procuradora-
-chefe desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o Processo nº 571/2020 
devidamente instruído com documentação exigida na normativa acima e 
deferido com decisão singular em 15/09/2020; CONSIDERANDO a Apólice de 
Seguro Garantia nº 0775.12.1.729-9 em favor do segurado Junta Comercial 
do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO o Termo de Compromisso 
firmado e assinado perante este Órgão de Registro Público de Empresas 
Mercantis e Atividades Afins. RESOLVE: MATRICULAR sob o n.º 24, o Sr. 
ADOLPHO MAURO MAUÉS NAZARETH, brasileiro, casado, advogado, 
inscrito no CPF nº 417.061.102-00 e portador do RG nº 9823980 SESEP/
AM , residente e domiciliado no Parque Aruanã nº 8, Quadra 03 Via Art Sul 
B, Compensa, CEP nº 69036-500, para exercer a profissão de Leiloeiro com 
matrícula em todo o território da Unidade Federativa da jurisdição da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#22045#26#22953/>
Protocolo 22045
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#22016#26#22924>
ÓRGÃO: IDAM DATA: 14.09.2020
ERRATA:
Na PORTARIA N° 229/20-GDAF/IDAM, publicada no D.O.E., ed. de 
10/09/2020 - Poder Executivo - Seção II - Pág. 20;
ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais); ND: 339030 - Material 
de Consumo
LEIA-SE: VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); ND: 339030 - 
Material de Consumo
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#22016#26#22924/>
Protocolo 22016
<#E.G.B#21969#26#22876>
ORGAO: IDAM DATA: 23.09.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, do 
Decreto nº 42.655/20.
Inciso: II
Portaria Nº 302/2020-GDAF/IDAM
Nome: Josafá Novais Macedo
Função: Gerente; Matrícula: nº 214.869-2B
Valor: R$ R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Vila Extrema
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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