DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Número 34.339 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#21971#1#22878> DECRETO N.º 42.781, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3313/2020/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00008484/2020-28, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado, da Secretaria de Estado da Fazenda para o Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#21971#1#22878/> Protocolo 21971 <#E.G.B#21972#1#22879> DECRETO Nº 42.782, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$80.000.000,00 (OITENTA MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 222 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Recursos Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21972#1#22879/> Protocolo 21972 ANEXO DO DECRETO Nº 42.782, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2069 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis 0011A 222 3390 2.355,00 10 302 3305 2069 2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia 0011A 222 3390 8.482,50 10 302 3305 2084 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 222 3390 466.399,00 10 303 3305 2089 0001A 222 3390 27.682.040,44 2090 Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 0001A 222 3390 919.802,70 10 303 3305 2090 2137 Tratamento e Controle do Câncer 0011A 222 3390 44.154,24 10 302 3305 2137 2164 Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011A 222 3390 247.905,68 10 302 3305 2164 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 222 3390 13.318,00 10 302 3305 2224 0011A 222 3390 80.922,86 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 222 3390 46.883,33 10 302 3305 2240 0011A 222 3390 32.692,87 0011A 222 3390 729.405,59 0011A 222 3390 1.178.976,34 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 222 3390 776.453,71 10 302 3305 2245 0011A 222 3390 829.521,62 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 222 3390 997.986,76 10 302 3305 2247 2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0001A 222 3390 41.026.823,75 10 302 3305 2250 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 222 3390 1.401.289,83 10 302 3305 2251 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 222 3390 656.474,79 10 302 3305 2283 2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011A 222 3390 18.737,65 10 302 3305 2461 0011A 222 3390 452.315,11 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011A 222 3390 40.676,66 10 302 3305 2486 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 222 3390 79.887,48 10 302 3305 2510 0011A 222 3390 112.212,00 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 222 3390 2.154.282,09 10 302 3305 2557 TOTAL 80.000.000,00 80.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar