DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22024#17#22932/>
Protocolo 22024
<#E.G.B#22025#17#22933>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.06950 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001750.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, LUZIMEIRE MARQUES VILHENA, no cargo de Médico, Classe II
(Especialista), Nível 4, Referência D, Matrícula n.° 002.112.1C, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da
Criança Zona Sul, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$2.409,70 (dois mil, quatrocentos e nove reais e
setenta centavos), de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada
n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de
12 de junho de 2019, acrescido de R$299,34 (duzentos e noventa e nove
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre
o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 4.º, da
Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais R$5.332,60 (cinco
mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada
n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de
12 de junho de 2019, mais R$481,94 (quatrocentos e oitenta e um reais e
noventa e quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre
o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos
do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70,
de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$8.523,58 (oito mil,
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22025#17#22933/>
Protocolo 22025
<#E.G.B#22027#17#22935>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02928EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001859.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
NAZARENO DO NASCIMENTO PINTO, no cargo de Auxiliar Operacional
de Saúde, Classe D, Referência 2, Matrícula n.º 006.907-8A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Novo Aripuanã, com proventos integrais, calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$946,83 (novecentos e quarenta e seis reais e
oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$101,03 (cento e um reais e três
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$907,71 (novecentos e sete reais
e setenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$189,37
(cento e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.144,94 (dois mil,
cento e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22027#17#22935/>
Protocolo 22027
<#E.G.B#22030#17#22938>
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Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 58 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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