DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais 
e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22037#20#22945/>
Protocolo 22037
<#E.G.B#22038#20#22946>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07158EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002176.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio,” para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ARLINDO DA SILVA 
ANDRADE, Matrícula n.° 121.940-5B, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais 
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.383,06 
(sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22038#20#22946/>
Protocolo 22038
<#E.G.B#22039#20#22947>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0221651-70.2010.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o pagamento 
ao Autor, SAMUEL MATOS SOUZA, dos proventos integrais equivalentes à 
graduação de 3.º Sargento PM, acrescidos dos valores referentes ao Auxílio 
Invalidez;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01663/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007778.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2000, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de janeiro de 2000, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com a Portaria n.º 461, de 20 de março de 1990, o 
2.º Soldado PM 02 SAMUEL MATOS SOUZA (RG 10618), Matrícula n.º 
125.955-5A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$136,00 (cento 
e trinta e seis reais), de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, 
alterada pela Lei n.º 2.439 de 09 de maio de 1997, acrescido das seguintes 
parcelas: R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), equivalente a 01 (um) quinquênio, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, conforme disposto nos artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, 
de 30 de dezembro de 1981; R$451,66 (quatrocentos e cinquenta e um reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (Lei n.º 2.392, de 08 
de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439 de 09 de maio de 1997), mais 
R$7,14 (sete reais e quatorze centavos), correspondentes a 05% (cinco 
por cento) sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, de 
Auxílio Invalidez (artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981), 
totalizando seus proventos R$601,60 (seiscentos e um reais e sessenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22039#20#22947/>
Protocolo 22039
<#E.G.B#22040#20#22948>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0715070-11.2012.8.04.0001, que julgou 
procedente os pedidos do Autor, CLEMILTON RODRIGUES DE FREITAS, 
para determinar a inclusão do soldo correspondente à graduação de 3.° 
Sargento PM, bem como a concessão de Gratificação de Tropa acrescida 
de 5% (cinco por cento), como também do benefício funcional relativo ao 
Auxílio Invalidez;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01644/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por 
intermédio do Decreto 21 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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