Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22037#20#22945/> Protocolo 22037 <#E.G.B#22038#20#22946> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07158EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002176.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio,” para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ARLINDO DA SILVA ANDRADE, Matrícula n.° 121.940-5B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22038#20#22946/> Protocolo 22038 <#E.G.B#22039#20#22947> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0221651-70.2010.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o pagamento ao Autor, SAMUEL MATOS SOUZA, dos proventos integrais equivalentes à graduação de 3.º Sargento PM, acrescidos dos valores referentes ao Auxílio Invalidez; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01663/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007778.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de janeiro de 2000, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Portaria n.º 461, de 20 de março de 1990, o 2.º Soldado PM 02 SAMUEL MATOS SOUZA (RG 10618), Matrícula n.º 125.955-5A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439 de 09 de maio de 1997, acrescido das seguintes parcelas: R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), equivalente a 01 (um) quinquênio, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme disposto nos artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981; R$451,66 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439 de 09 de maio de 1997), mais R$7,14 (sete reais e quatorze centavos), correspondentes a 05% (cinco por cento) sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, de Auxílio Invalidez (artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981), totalizando seus proventos R$601,60 (seiscentos e um reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22039#20#22947/> Protocolo 22039 <#E.G.B#22040#20#22948> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715070-11.2012.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos do Autor, CLEMILTON RODRIGUES DE FREITAS, para determinar a inclusão do soldo correspondente à graduação de 3.° Sargento PM, bem como a concessão de Gratificação de Tropa acrescida de 5% (cinco por cento), como também do benefício funcional relativo ao Auxílio Invalidez; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01644/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto 21 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar