DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#22033#19#22941>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05840EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002150.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, MARIA LETICIA DE MOURA SOBREIRA, no cargo
de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 115.765-5B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Manacapuru, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos
e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde,
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil,
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22033#19#22941/>
Protocolo 22033
<#E.G.B#22034#19#22942>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.05969EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001934.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
2.ª Classe, Matrícula n.° 159.864-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Ajuricaba, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos
em R$981,07 (novecentos e oitenta e um reais e sete centavos), mensais,
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o
artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22034#19#22942/>
Protocolo 22034
<#E.G.B#22035#19#22943>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06389EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002186.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, IVETE BATISTA BARROSO, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Matrícula n.º 124.835-9B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de
Pronto Atendimento Zona Sul, com equivalência para fins remunerató-
rios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22035#19#22943/>
Protocolo 22035
<#E.G.B#22037#19#22945>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07107EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002139.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM TÚLIO SÁVIO PINTO
DE FREITAS, Matrícula n.° 126.736-1A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil,
oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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