Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007787.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 02 de setembro de 2005, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM CLEMILTON RODRIGUES DE FREITAS, Matrícula n.º 140.301-0A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.° Sargento PM, no valor de R$636,38 (seiscentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: R$30,16 (trinta reais e dezesseis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.081,83 (um mil, oitenta e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Tropa, (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010), mais R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondentes a 05% (cinco por cento) sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, de Auxílio Invalidez (artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981), totalizando seus proventos em R$1.781,70 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22040#21#22948/> Protocolo 22040 <#E.G.B#22041#21#22949> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4725/2020- DGTES/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008481/2020-94, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou ANTONIA WELITA CAMPELO DE AQUINO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou DULCILENE DINIZ DE MENEZES SILVA, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22041#21#22949/> Protocolo 22041 <#E.G.B#22042#21#22950> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que exonerou ANDREA OLIVEIRA DE BRITO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou ANTONIO CARLOS DUARTE CARDOSO JUNIOR, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22042#21#22950/> Protocolo 22042 <#E.G.B#22043#21#22951> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que exonerou ALEANE MENEZES DA COSTA CARDOZO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22043#21#22951/> Protocolo 22043 <#E.G.B#22137#21#23046> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1051/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00003077.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA GEORGINA SOARES DA FONSECA, Matrícula n.º 184.717-1C, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar