Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#22137#22#23046/> Protocolo 22137 <#E.G.B#22138#22#23047> DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605549-24.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, para determinar a retificação do ato aposentatório, com a finalidade de fazer constar a Gratificação de Zona Local, tendo por base de cálculo 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico, a contar de 02/10/2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00843/2020/SAJ - PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007249.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar Operacional PNF.AOP-I, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.490-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Francisca de Paula de Jesus Izabel com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.116,77 (um mil, cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$64,02 (sessenta e quatro reais e dois centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$146,67 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, mais R$558,39 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Zona ou Local, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base, consoante os termos do artigo 9.º, da Lei n.º 1.082, de 19 de junho de 1973, combinado com o artigo 22, da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, totalizando seus proventos R$1.885,85 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#22138#22#23047/> Protocolo 22138 pode tirar dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte através do e-mail: doe.suporte@imprensao�cial.am.gov.br Para mais informações ou em caso de dúvidas: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 98458-9536 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar