DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#22137#22#23046/>
Protocolo 22137
<#E.G.B#22138#22#23047>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0605549-24.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido
do Autor, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, para determinar a retificação
do ato aposentatório, com a finalidade de fazer constar a Gratificação de
Zona Local, tendo por base de cálculo 50% (cinquenta por cento) sobre o
vencimento básico, a contar de 02/10/2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00843/2020/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00007249.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar Operacional PNF.AOP-I,
1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.490-0E, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na
Escola Estadual Francisca de Paula de Jesus Izabel com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.116,77 (um
mil, cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos), de acordo com o
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido
de R$64,02 (sessenta e quatro reais e dois centavos), referentes a 20%
(vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios,
nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais
R$146,67 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o
disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, mais
R$558,39 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), de
Gratificação de Zona ou Local, correspondentes a 50% (cinquenta por cento)
do vencimento base, consoante os termos do artigo 9.º, da Lei n.º 1.082, de
19 de junho de 1973, combinado com o artigo 22, da Lei n.º 2.330, de 29 de
maio de 1995, totalizando seus proventos R$1.885,85 (um mil, oitocentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22138#22#23047/>
Protocolo 22138
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