Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas - RNP n° 0418031142 - CPF n° 861.986.452-15. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00003931.2020- SEINFRA. Manaus, 23 de setembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#21938#7#22845/> Protocolo 21938 <#E.G.B#21939#7#22847> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR REGIÃO METROPO- LITANA DE MANAUS ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça/ AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 002/2020, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00004220.2020-SEINFRA. Manaus, 23 de setembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#21939#7#22847/> Protocolo 21939 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#21914#7#22821> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Espécie: Carta Contrato n.º 009/2020. Processo n.°: 01.01.030101.00000024.2020 Data: 3/9/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Arion Comércio De Equipamentos De Telecomunicação E Serviços De Comunicação Multimídia EIRELI. Objeto: A CONTRATADA obriga-se junto a CONTRATANTE o fornecimento de 71 (setenta e uma) Licenças de Software Antivírus (65 licenças para desktops / notebooks e 06 licenças para servidores), para atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, pelo período de 03 (três) anos. Valor: O valor unitário por cada Licença de Software é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Vigência: O prazo de vigência da presente carta-contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da presente carta-contrato. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta carta-contrato, no valor mencionado no item anterior, foram empenhadas em 27/08/2020 por meio da Nota de Empenho n.º 2020NE00220 à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30101, Programa de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904001 e Fonte: 01600000. Gabinete da SEMA, em Manaus. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21914#7#22821/> Protocolo 21914 <#E.G.B#21907#7#22814> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N° 111 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015 e pelas Leis Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 5 de junho de 2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 19.021, de 04 de agosto de 1998, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã; CONSIDERANDO a Portaria n.º 069/2007, que aprova o Roteiro Metodológico para a Elaboração de Plano de Gestão para as Unidades de Conservação do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo n.º 035.00000001.2018 - SEMA. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR PLANO DE GESTÃO da Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã (RDS Amanã). Art. 2º - DETERMINAR que a revisão dos estudos e atualizações que se façam necessárias deverão ser realizadas e incorporadas ao plano de gestão por resolução publicada do Conselho Gestor da RDS do Amanã, observadas as determinações previstas no programa de gestão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 21 de setembro de 2020 EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21907#7#22814/> Protocolo 21907 <#E.G.B#21893#7#22800> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n.º 001/2020. Processo n.º: 01.01.030101.00000699.2018. Data: 24/8/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Terminal Portuário Novo Remanso. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA tem por objeto o cumprimento da obrigação da Compensação Ambiental prevista no art. 36 da Lei Federal n.º. 9.985/2000-SNUC e art. 53 da Lei Complementar Estadual n.º. 53/2007-SEUC, determinada mediante a adoção do art. 15 da Resolução CONAMA n.º. 371/2006 e da decisão da 24ª Reunião da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - CECA/Sema&Ipaam, com o objeto de compensar previamente os impactos ambientais negativos residuais não mitigáveis de caráter irreversível decorrentes da implantação do empreen- dimento denominado Terminal Portuário de Novo Remanso, especificamen- te no que diz respeito ao repasse, pela COMPROMISSÁRIA, do valor de R$ 2.629.586,70 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e setenta centavos), em benefício de 06 (seis) Unidades de Conservação - UC estaduais (Quadro 01), sendo a Área de Proteção Ambiental - APA Caverna do Maroaga (20%), APA Puduari-Solimões (20%), APA Atuariá-Apuazinho (15%), APA Tarumã-Açú/Tarumã-Mirim(15%), Reserva Biológica - REBIO Morro dos Seis Lagos(15%) e Parque Estadual - PAREST Serra do Aracá (15%), e a consequente quitação da obrigação pela COMPROMITENTE. Valor: R$ 2.629.586,70 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e setenta centavos). Vigência: O prazo de vigência deste termo é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo. Gabinete da SEMA, em Manaus. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21893#7#22800/> Protocolo 21893 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#21852#7#22758> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 09/2020. PROCESSO: Processo nº 01.01.016101.003435/2019-89-Siged. PARTES: SEDECTI e a Trevo Turismo Ltda. VIGÊNCIA: 20/09/2020 à 20/09/2021. OBJETO: Prestação dos serviços de agenciamento de viagens. VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 18.202,87 (dezoito mil, duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos) e o valor total estimado é de R$ 218.434,50 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 01600000 - Recursos do FTI; Natureza da Despesa: 33903301 - Passagens Nacionais, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 17/09/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00274, no valor de R$ 54.608,61 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos), ficando o saldo a empenhar no próximo exercício financeiro. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21852#7#22758/> Protocolo 21852 <#E.G.B#21764#7#22670> SEDECTI PORTARIA Nº 083/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar