DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
- RNP n° 0418031142 - CPF n° 861.986.452-15. Processo Administrativo 
nº 01.01.025101.00003931.2020- SEINFRA. Manaus, 23 de setembro de 
2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#21938#7#22845/>
Protocolo 21938
<#E.G.B#21939#7#22847>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR REGIÃO METROPO-
LITANA DE MANAUS
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2020-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 23/09/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça/
AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 002/2020, por 
mais 90 (noventa) dias, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo 
Administrativo nº 01.01.025101.00004220.2020-SEINFRA. Manaus, 23 de 
setembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#21939#7#22847/>
Protocolo 21939
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#21914#7#22821>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Espécie: 
Carta 
Contrato 
n.º 
009/2020. 
Processo 
n.°: 
01.01.030101.00000024.2020 Data: 3/9/2020. Partes: Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Arion Comércio De Equipamentos De 
Telecomunicação E Serviços De Comunicação Multimídia EIRELI. Objeto: 
A CONTRATADA obriga-se junto a CONTRATANTE o fornecimento de 71 
(setenta e uma) Licenças de Software Antivírus (65 licenças para desktops 
/ notebooks e 06 licenças para servidores), para atender as necessidades 
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, pelo período de 
03 (três) anos. Valor: O valor unitário por cada Licença de Software é de 
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 10.650,00 
(dez mil seiscentos e cinquenta reais). Vigência: O prazo de vigência da 
presente carta-contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura 
da presente carta-contrato. Dotação Orçamentária: As despesas 
decorrentes desta carta-contrato, no valor mencionado no item anterior, 
foram empenhadas em 27/08/2020 por meio da Nota de Empenho n.º 
2020NE00220 à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30101, Programa 
de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904001 e 
Fonte: 01600000.
Gabinete da SEMA, em Manaus.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21914#7#22821/>
Protocolo 21914
<#E.G.B#21907#7#22814>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N° 111 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015 e pelas Leis 
Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro 
de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 
36.219, de 9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 5 de junho de 2007, 
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, 
Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de 
conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto 
de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual 
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - 
SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei 
Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema 
Estadual de Unidades de Conservação - SEUC;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 19.021, de 04 de agosto de 1998, 
que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 069/2007, que aprova o Roteiro 
Metodológico para a Elaboração de Plano de Gestão para as Unidades de 
Conservação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo n.º 
035.00000001.2018 - SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR PLANO DE GESTÃO da Unidade de Conservação 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã (RDS Amanã).
Art. 2º - DETERMINAR que a revisão dos estudos e atualizações que se 
façam necessárias deverão ser realizadas e incorporadas ao plano de gestão 
por resolução publicada do Conselho Gestor da RDS do Amanã, observadas 
as determinações previstas no programa de gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 21 de setembro de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21907#7#22814/>
Protocolo 21907
<#E.G.B#21893#7#22800>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n.º 001/2020. 
Processo n.º: 01.01.030101.00000699.2018. Data: 24/8/2020. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Terminal Portuário 
Novo Remanso. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA tem por objeto o cumprimento da 
obrigação da Compensação Ambiental prevista no art. 36 da Lei Federal 
n.º. 9.985/2000-SNUC e art. 53 da Lei Complementar Estadual n.º. 
53/2007-SEUC, determinada mediante a adoção do art. 15 da Resolução 
CONAMA n.º. 371/2006 e da decisão da 24ª Reunião da Câmara Estadual 
de Compensação Ambiental - CECA/Sema&Ipaam, com o objeto de 
compensar previamente os impactos ambientais negativos residuais não 
mitigáveis de caráter irreversível decorrentes da implantação do empreen-
dimento denominado Terminal Portuário de Novo Remanso, especificamen-
te no que diz respeito ao repasse, pela COMPROMISSÁRIA, do valor de 
R$ 2.629.586,70 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais, e setenta centavos), em benefício de 06 (seis) Unidades 
de Conservação - UC estaduais (Quadro 01), sendo a Área de Proteção 
Ambiental - APA Caverna do Maroaga (20%), APA Puduari-Solimões (20%), 
APA Atuariá-Apuazinho (15%), APA Tarumã-Açú/Tarumã-Mirim(15%), 
Reserva Biológica - REBIO Morro dos Seis Lagos(15%) e Parque Estadual 
- PAREST Serra do Aracá (15%), e a consequente quitação da obrigação 
pela COMPROMITENTE. Valor: R$ 2.629.586,70 (dois milhões, seiscentos 
e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e setenta centavos). 
Vigência: O prazo de vigência deste termo é de 24 (vinte e quatro) meses, 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo 
aditivo.
Gabinete da SEMA, em Manaus.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21893#7#22800/>
Protocolo 21893
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#21852#7#22758>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 09/2020.
PROCESSO: Processo nº 01.01.016101.003435/2019-89-Siged.
PARTES: SEDECTI e a Trevo Turismo Ltda.
VIGÊNCIA: 20/09/2020 à 20/09/2021.
OBJETO: Prestação dos serviços de agenciamento de viagens.
VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 18.202,87 (dezoito mil, duzentos 
e dois reais e oitenta e sete centavos) e o valor total estimado é de R$ 
218.434,50 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e 
cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente Termo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de 
Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; 
Programa de Trabalho: 04.122.001.2001.0001 - Administração da Unidade; 
Fonte de Recurso: 01600000 - Recursos do FTI; Natureza da Despesa: 
33903301 - Passagens Nacionais, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, 
em 17/09/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00274, no valor de R$ 
54.608,61 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um 
centavos), ficando o saldo a empenhar no próximo exercício financeiro.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21852#7#22758/>
Protocolo 21852
<#E.G.B#21764#7#22670>
SEDECTI
PORTARIA Nº 083/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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