DOEAM 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº e 01.01.016101.001610/2020-37 e 
01.01.016101.001872/2020-00 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 059/2020 e 134/2020 - DETRI/
SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA 
LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805-B, Distrito Industrial, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-
2, em caráter temporário, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. 
Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu 
estabelecimento para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos 
técnicos números 00693/2019 e 00272/2020, bem como para a guarda dos 
respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior 
deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia retroagindo seus efeitos ao dia 19 
de fevereiro de 2020 com vigência até 20 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de 
setembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21764#8#22670/>
Protocolo 21764
<#E.G.B#21765#8#22671>
SEDECTI
PORTARIA Nº 082/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.001599/2020-05 e 
01.01.016101.001926/2020-29 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 057/2020 e 0132/2020 - 
DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA 
AMAZÔNIA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805, Distrito 
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-10 e no CCA sob o 
nº 06.300.155-1 a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Torquato 
Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu es-
tabelecimento para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos 
técnicos números 00832/2017 e 00548/2019, bem como para a guarda dos 
respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia retroagindo seus efeitos ao dia 19 
de fevereiro de 2020 com vigência até 20 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 
de setembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21765#8#22671/>
Protocolo 21765
<#E.G.B#21766#8#22672>
SEDECTI
PORTARIA Nº 081/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo.v Nº 01.01.016101.001928/2020-18 
SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 058/2020 - DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA 
AMAZÔNIA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805-C, 
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0006-24 e no CCA 
sob o nº 07.001.364-0, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. 
Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu 
estabelecimento para a guarda de mercadorias importadas.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2020, com 
vigência até 15 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 
de setembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21766#8#22672/>
Protocolo 21766
<#E.G.B#21767#8#22673>
SEDECTI
PORTARIA Nº 080/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.002242/2020-44 
SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 158/2020 - DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA 
DE EMBALAGENS EIRELI, estabelecida nesta cidade, na Av. Torquato 
Tapajós, 8656, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-
22 e no CCA sob o nº 06.201.133-2 e 06.300.929-3 a utilizar o imóvel 
localizado nesta cidade, na Av. Buriti, 5.500, Bloco 4-B, Distrito Industria 
I, como extensão de seu estabelecimento para a fabricação dos produtos 
discriminados nos laudos técnicos números 00551/2019, 00552/2019 e 
00553/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos 
acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor retroagindo os 
efeitos a 8 de setembro de 2020, com vigência até 8 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 
de setembro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21767#8#22673/>
Protocolo 21767
<#E.G.B#21768#8#22674>
SEDECTI
PORTARIA Nº 077/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto do art. 79 do Regulamento da Lei nº 
2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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