Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº e 01.01.016101.001610/2020-37 e 01.01.016101.001872/2020-00 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 059/2020 e 134/2020 - DETRI/ SER/SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805-B, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838- 2, em caráter temporário, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu estabelecimento para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos números 00693/2019 e 00272/2020, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia retroagindo seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2020 com vigência até 20 de fevereiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de setembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21764#8#22670/> Protocolo 21764 <#E.G.B#21765#8#22671> SEDECTI PORTARIA Nº 082/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.001599/2020-05 e 01.01.016101.001926/2020-29 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 057/2020 e 0132/2020 - DETRI/SER/SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-10 e no CCA sob o nº 06.300.155-1 a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu es- tabelecimento para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos números 00832/2017 e 00548/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia retroagindo seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2020 com vigência até 20 de fevereiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de setembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21765#8#22671/> Protocolo 21765 <#E.G.B#21766#8#22672> SEDECTI PORTARIA Nº 081/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo.v Nº 01.01.016101.001928/2020-18 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 058/2020 - DETRI/SER/ SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 805-C, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0006-24 e no CCA sob o nº 07.001.364-0, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Colônia Terra Nova, como extensão de seu estabelecimento para a guarda de mercadorias importadas. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2020, com vigência até 15 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de setembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21766#8#22672/> Protocolo 21766 <#E.G.B#21767#8#22673> SEDECTI PORTARIA Nº 080/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.002242/2020-44 SEDECTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO os Atos Declaratórios nº. 158/2020 - DETRI/SER/ SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, estabelecida nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 8656, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001- 22 e no CCA sob o nº 06.201.133-2 e 06.300.929-3 a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Av. Buriti, 5.500, Bloco 4-B, Distrito Industria I, como extensão de seu estabelecimento para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos números 00551/2019, 00552/2019 e 00553/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor retroagindo os efeitos a 8 de setembro de 2020, com vigência até 8 de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de setembro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21767#8#22673/> Protocolo 21767 <#E.G.B#21768#8#22674> SEDECTI PORTARIA Nº 077/2020 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar