DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 Número 34.345 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#23045#1#23969> DECRETO N.º 42.826, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo da servidora MARIA COSMA DE SOUZA DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00007747.2019, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora MARIA COSMA DE SOUZA DOS SANTOS, Professor, ED-LPL-IV, Matrícula n.º 027.290-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ LEIA-SE ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR IV PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-D2 PARA NMM- 06-099 ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR IV PASSANDO DO CÓDIGO MPII-EC-D2 PARA NMM- 06-102 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o dispostono parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 01 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23045#1#23969/> Protocolo 23045 <#E.G.B#23049#1#23973> DECRETO N.° 42.827, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00006161.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, bem como para a execução das seguintes atividades: I - a supervisão da gestão na unidade de Ouvidoria do DETRAN/AM; II - o controle da execução da Política de Transparência do DETRAN/ AM, nos termos da legislação específica; III - a garantia dos meios necessários ao acesso dos cidadãos às informações públicas relativas ao DETRAN/AM, sobretudo por meio da tecnologia da informação disponibilizada pela internet. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. III - propor, ao dirigente máximo do DETRAN/AM, as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem, ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do DETRAN/AM; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para alcance da máxima eficiência do DETRAN/AM; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas do DETRAN/AM; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente. Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da entidade poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 6.º As atividades administrativas da Unidade de Controle Interno - UCI do DETRAN/AM serão disciplinadas e comporão o Estatuto da Entidade, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 7.º As atividades internas e os procedimentos da Unidade de Controle Interno - UCI do DETRAN/AM poderão ser regulamentados por ato do próprio dirigente da Entidade. Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar