Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23049#2#23973/> Protocolo 23049 <#E.G.B#23050#2#23974> DECRETO N.° 42.828, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00008261.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno do órgão, por meio da fiscalização administrativa, contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação dos recursos públicos. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI: I - normatizar os atos da administração, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto; II - acompanhar a alteração da legislação com vistas a manter atualizadas as normas de Controle Interno; III - manter atualizado o check list, a ser utilizado pelos operadores do Controle Interno, no cumprimento das normas vigentes; IV - elaborar relatório sobre as contas anuais do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para encaminhamento, junto com Balanço Consolidado, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; V - acompanhar o cumprimento das normas de controle na execução dos atos da Administração VI - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nas suas missões institucionais. VII - propor ao titular do órgão a abertura de processo administrativo, para apurar responsabilidades pelo descumprimento de normas de controle interno; VIII - elaborar relatório de controle interno, para envio, de forma tempestiva, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas IX - propor ao titular do órgão as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, que resultem, ou não, em dano ao erário; X - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; XI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesas, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações; XII - atender ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nas solicitações por estes formuladas, quando do exercício do controle externo por eles desenvolvidos; XIII - exercer outras atividades relacionadas ao controle, pela boa e regular aplicação dos recursos públicos. Art. 3.º O Regimento Interno da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza disporá sobre as siglas, as estruturas organizacionais internas da Unidade de Controle Interno. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#23050#2#23974/> Protocolo 23050 <#E.G.B#23052#2#23976> DECRETO N.º 42.829 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo do servidor EDIVAR PEREIRA DE SOUZA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00020693.2019, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referenteao código do cargo do servidor EDIVAR PEREIRA DE SOUZA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 110.110-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ LEIA-SE ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR II PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-B1 PARA NMM- 02-058 ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR II PASSANDO DO CÓDIGO MPII-EC-B1 PARA NMM- 02-058 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o dispostono parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#23052#2#23976/> Protocolo 23052 <#E.G.B#23053#2#23977> DECRETO N.º 42.830, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do nome da servidora do referido Decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00017523.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, Matrícula n.º 135.299-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do alto alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar