DOEAM 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos
em R$2.422,39 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#22966#8#23890/>
Protocolo 22966
<#E.G.B#22967#8#23891>
DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05365EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002277.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, SOCORRO NUNES LIARTE, no cargo de Professor, Matrícula n.º
132.533-7C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, lotada na Escola Estadual Tibúrcio Laves Mogeiro, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e
quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos
em R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#22967#8#23891/>
Protocolo 22967
<#E.G.B#22968#8#23892>
DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06937EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002173.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, FRANCIMAR NONATO DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar
Operacional de Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula n.º 106.022-8B,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na
Maternidade Chapot Prevost, com proventos integrais, calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$918,98 (novecentos e dezoito reais
e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e
oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$894,23 (oitocentos e noventa
e quatro reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Saúde, conforme
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$183,80 (cento e oitenta e três reais e oitenta centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.054,88 (dois mil,
cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#22968#8#23892/>
Protocolo 22968
<#E.G.B#22969#8#23893>
DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00304EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001885.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005, ROSA MARTINS PEINADO, no cargo de Agente de Saúde
Rural, Matrícula n.º 120.013-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento Joventina Dias,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde
Rural, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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