Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008594.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Bloco B - Parte e Bloco L - 2º andar, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1, para fabricação do produto Televisor em Cores com Tela de Luminescên- cia Orgânica (OLED), NCM/SH 8528.72.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencados no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#21701#4#22607/> Protocolo 21701 <#E.G.B#21702#4#22608> DECRETO N.º 42.778, DE 21 DE SEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupada pela servidora GABRIELLA GOMES SOARES, passando a integrar o Anexo Único, Parte 12, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#21702#4#22608/> Protocolo 21702 <#E.G.B#21703#4#22609> DECRETO DE 21 DE SETEMRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 984/2020-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.012203.00021254.2020, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Coronel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, licença por motivo de doença em pessoa da família , no período de 04 a 11 de setembro de 2020; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#21703#4#22609/> Protocolo 21703 <#E.G.B#21705#4#22611> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO, do cargo de confiança de Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#21705#4#22611/> Protocolo 21705 <#E.G.B#21706#4#22612> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO, para exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#21706#4#22612/> Protocolo 21706 <#E.G.B#21707#4#22613> (*) DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 14 de setembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNIK JACOB GENTIL, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar