DOEAM 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008594.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS 
ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 
2.236, Bloco B - Parte e Bloco L - 2º andar, Flores, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.176.689/0001-60 e no CCA sob o nº 06.200.010-1, 
para fabricação do produto Televisor em Cores com Tela de Luminescên-
cia Orgânica (OLED), NCM/SH 8528.72.00, enquadrado como bem final, 
conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencados no caput deste artigo faz jus 
ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21701#4#22607/>
Protocolo 21701
<#E.G.B#21702#4#22608>
DECRETO N.º 42.778, DE 21 DE SEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o 
respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, ocupada pela servidora GABRIELLA GOMES 
SOARES, passando a integrar o Anexo Único, Parte 12, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21702#4#22608/>
Protocolo 21702
<#E.G.B#21703#4#22609>
DECRETO DE 21 DE SETEMRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 984/2020-Gab 
Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.012203.00021254.2020, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Coronel QOPM AYRTON 
FERREIRA DO NORTE, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, licença por motivo de doença em pessoa da família , no período 
de 04 a 11 de setembro de 2020;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM RONALDO 
NEGREIROS DA SILVA, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo 
cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21703#4#22609/>
Protocolo 21703
<#E.G.B#21705#4#22611>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO, do cargo de 
confiança de Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#21705#4#22611/>
Protocolo 21705
<#E.G.B#21706#4#22612>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO, para exercer o cargo 
de confiança de Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#21706#4#22612/>
Protocolo 21706
<#E.G.B#21707#4#22613>
(*) DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 14 de setembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNIK 
JACOB GENTIL, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, 
Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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