DOEAM 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21732#9#22638/>
Protocolo 21732
<#E.G.B#21733#9#22639>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05908EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002146.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALARINO CAMPOS FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe D, Referência 3, Matrícula n.° 006.201-4A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Fonte Boa, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$946,14 (novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$93,17 (noventa e três reais e dezessete centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$853,11 
(oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.987,03 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21733#9#22639/>
Protocolo 21733
<#E.G.B#21734#9#22640>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.07727- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001921.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
BERNADETE ALENCAR DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe D, Referência 4, Matrícula n.° 002.669-7A, do Quadro de Pessoal 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
lotada na Quimioterapia, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.027,52 (um mil, vinte e sete reais 
e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$112,25 (cento e doze reais 
e vinte e cinco centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o 
valor de R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.188,45 (um mil, 
cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação 
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 
12 de junho de 2019, mais R$205,50 (duzentos e cinco reais e cinquenta 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$2.533,72 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21734#9#22640/>
Protocolo 21734
<#E.G.B#21736#9#22642>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07002EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002159.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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