DOEAM 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM JOÃO 
GONÇALVES LIMA, Matrícula n.º 131.523-4B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete 
mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o 
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$191,07 (cento e noventa e um reais e sete centavos), referentes 
a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$887,74 (oitocentos 
e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e 
oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e 
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$22.524,66 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta 
e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21736#10#22642/>
Protocolo 21736
<#E.G.B#21738#10#22644>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06322EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001984.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDILSOM MIRANDA 
FRAGOZO, Matrícula n.º 138.456-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais 
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.383,06 
(sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21738#10#22644/>
Protocolo 21738
<#E.G.B#21739#10#22645>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.01760- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001829.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM BENEDITO 
FERREIRA DE FRANÇA, Matrícula n.° 135.361-6A, com direito a percepção 
de 29/30 (vinte e nove, trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 
cabo, no valor de R$3.540,84 (três mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais 
e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.974,18 
(um mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), propor-
cionalizada à base de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$5.610,56 (cinco mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e 
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21739#10#22645/>
Protocolo 21739
<#E.G.B#21740#10#22646>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 3125/2020-AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato de transferência do militar LUCIMAR 
DA SILVA ROCHA, foi publicado com incorreção na parte referente à 
graduação, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.06571-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001217.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offcio para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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