DOEAM 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM LUCIMAR DA SILVA
ROCHA, Matrícula n.° 111.116-7A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil,
trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 2.°,
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais
e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.452,69 (oito
mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21740#11#22646/>
Protocolo 21740
<#E.G.B#21742#11#22648>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05732EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002028.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO ALBERTO
BORGES DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.837-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21742#11#22648/>
Protocolo 21742
<#E.G.B#21744#11#22650>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4681/2020-dgrh/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde Interino, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008466/2020-46, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5,
nos itens I e II, na parte em que exonerou TANIA MARIA BRASIL VIANA
PALMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-
-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
e nomeou WALDIR NUNES DE SIQUEIRA, para exercer o referido cargo de
provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21744#11#22650/>
Protocolo 21744
<#E.G.B#21745#11#22651>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de setembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, que exonerou
ANDREA PERES DE JESUS LIMA, do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21745#11#22651/>
Protocolo 21745
<#E.G.B#21747#11#22653>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora SINARA ALBUQUERQUE
TEIXEIRA DOS REIS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 166/2020-GDAF/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.011101.008465/2020-00, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no item II, na parte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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