Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas da inexigibilidade em, favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) SA., pelo valor mensal estimado de R$ 6.702,00 (seis mil, setecentos e dois reais), no valor global estimado de R$80.424,00 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21548#14#22442/> Protocolo 21548 <#E.G.B#21549#14#22443> RESENHA DA PORTARIA Nº 789/2020-DETRAN/AM/DP O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD, nº 2117090312243/17 - CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 12.243/2017/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, motivado por suposta atualização de provas de direção no sistema ou banco de dados sem que houvesse viagem ou deslocamento de funcionário do DETRAN-AM para o município de COARI-AM, contra o servidor WALMIR WALLACE DOS SANTOS DALLES, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 157.621-6-A, por violação ao Art. 11, inciso XXXI, da Lei nº 3.278/2008 cor- respondente com o Art. 482, “B” da CLT; CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de contraditório que possibilitasse ao colegiado imputar ao servidor processado a pratica das infrações administrativas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalida- de jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 212, fundamentado no Despacho nº 3801/2020/DOC/CDIS/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugere o ARQUIVAMENTO do Processo 2117090512243/17 - UDC/AM, por ausência de provas de violação de norma administrativa praticada pelo servidor WALMIR WALLACE DOS SANTOS DALLES, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 157.621-6-A do DETRAN/AM. II - Ao Departamento Administra- tivo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encami- nhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21549#14#22443/> Protocolo 21549 <#E.G.B#21550#14#22444> RESENHA DA PORTARIA N° 790/2020- DETRAN/GAB/DP DE 21.09.2020, O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Antônio Fernandes de Miranda, CRM 4195, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Júnior, CRM 8452, Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM 3512, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 11 de Setembro de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Alex Bezerra Azevedo, Alexsander Cavalcante De Souza, Andre Lacerda Da Silva, Angela Cabral Firmino, Angelica Ortiz Ribeiro, Carlos Horbe, Claudia Natal Vieira Da Costa, Daiana Vincuna Lira Freitas, Diego Rorigues Marcelino, Fatima Da Silva Melo, Francisco Dos Santos Rodrigues, Irlane Pereira Da Silva, Jose Ledio De Castro, Jose Mendonca Pereira, Lourivaldo Teixeira, Lucia Maria Moraes Lisboa Antonaccio, Luiz Luzzani, Marcos Roberto De Souza Gomes, Maria De Guadalupe Rocha Miranda, Maria Helany Dos Santos Lopes, Mary A’nne Passos Cardoso, Raimundo Do Nascimento Braga, Roberto Cavalcante Paulino, Sidney Jorge Ferreira Matos, Tereza Maria Dos Santos Tamer, Valdino Duarte Alecrim, Vitoria Moreira Coelho, Waldenor Pierre De Lemos Cunha. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 21 de Setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21550#14#22444/> Protocolo 21550 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#21520#14#22414> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM ESPÉCIE: 4.º Termo Aditivo ao Contrato n°. 03/2016. VIGÊNCIA:03/09/2020 a 02/09/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de Rede, compreendendo a disponibilização de 02 (duas) licenças de tecnologia Virtual Private Network (VPN), para atender as necessidades da JUCEA.Valor Global:R$ 2.615,28 (dois mil, seiscentos e quinze reais e vinte e oito centavos). Valor Mensal: R$ 217,94 (duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00319, de 31/08/2020 no Elemento de Despesa n°. 33904002; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; João Guilherme de Moraes Silva - Diretor Presidente da PRODAM. Cientifi- que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 14 de setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#21520#14#22414/> Protocolo 21520 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#21552#14#22446> ORGAO: IDAM DATA: 18.09.2020 O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, do Decreto nº 42.655/20. Inciso: I Portaria Nº 284/2020-GDAF/IDAM Nome: Ivanete Nogueira de Matos Função: Chefe de Gabinete; Matrícula: nº 256.086-0 A Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (IDAM Central) Inciso: II Portaria Nº 263/2020-GDAF/IDAM Nome: Nelcyrlane Alcântara Cascaes Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: nº 157.220-2 B Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030-Material de Consumo, Município: Manaquiri Portaria Nº 279/2020-GDAF/IDAM Nome: Atenor Costa de Lima Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 157.270-9 D Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Boca do Acre Portaria Nº 280/2020-GDAF/IDAM Nome: José Maria Frade Junior Função: Gerente; Matrícula: Nº 121.647-3 B Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Rio Preto da Eva Portaria Nº 281/2020-GDAF/IDAM Nome: José Maria Frade Junior Função: Gerente; Matrícula: Nº 121.647-3 B Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030-Material de Consumo, Município: Rio Preto da Eva Portaria Nº 282/2020-GDAF/IDAM Nome: José Artêmis Rodrigues Monteconrado Função: Gerente; Matrícula: Nº 140.608-6 D Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) ND: 339030-Material de Consumo, Município: Itamarati Portaria Nº 283/2020-GDAF/IDAM Nome: Suzamar da Silva Santos Função: Auxiliar Técnico; Matrícula: Nº 121.654-6 C Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030-Material de Consumo, Município: Manacapuru Portaria Nº 285/2020-GDAF/IDAM Nome: Isvaldo Lima da Silva Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 050.409-2 D Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030-Material de Consumo, Município: Iranduba APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias) PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#21552#14#22446/> Protocolo 21552 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar