DOEAM 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gerência de Materiais e Patrimônio - o Sr. Paulo Bentes de Araújo, matrícula 
nº 004489 e 01 (um) membro da Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura 
- o Sr. Ivo da Rocha Calado, matrícula nº 100.050-01I;
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, Manaus, 18 de setembro de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#21588#13#22482/>
Protocolo 21588
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#21251#13#22145>
Espécie: Extrato Nº 005/2020 da Carta Contrato nº 003/2020-SUBCOMADEC. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e D’Max Comércio de 
Produtos Alimentícios LTDA. Objeto: fornecimento de água mineral potável 
de 20 (vinte) litros. Valor Global: R$ 2.628,00. D.O: 06.122.0001.2001.0001, 
Fonte:160, ND: 339030, 2020NE00035 de 09/09/2020 no valor de R$ 
876,00. Vigência: 12 (doze) meses, Assinatura do Contrato: 10/09/2020. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado.
 Manaus-AM, 16 de setembro de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#21251#13#22145/>
Protocolo 21251
<#E.G.B#21252#13#22146>
Espécie: Extrato Nº 004/2020 do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018-
SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e 
Araguaia Administradoras de Cartões LTDA. Objeto: Serviço de Locação 
de Imóvel da sede do SUBCOMADEC. Valor Global: R$ 330.000,00. 
Dotação Orçamentária: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 339039, 
2020NE00033 de 01/09/2020 no valor de R$110.000,00. Vigência: 12 
(doze) meses, Assinatura do Contrato: 03/09/2020. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus-AM, 16 de setembro de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#21252#13#22146/>
Protocolo 21252
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#21510#13#22404>
DETRAN - AM
Resenha Portaria nº676/2020, de 18.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, ao município de ITAPIRANGA - AM, 
para realizar vistoria no CFC Renascer, para posterior emissão de alvará de 
funcionamento, no dia 23/09/2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#21510#13#22404/>
Protocolo 21510
<#E.G.B#21546#13#22440>
RESENHA DA PORTARIA Nº 782/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o 
BANCO DO BRASIL SA., por haver cumprido as exigências do Edital su-
pracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOL-
VE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema 
de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor do BANCO DO BRASIL SA., pelo valor 
mensal estimado de R$ 16.755,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e 
cinco reais), no valor global estimado de R$ 201.060,00 (duzentos e um mil, 
sessenta reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.RATIFICO a decisão supra, nos termos 
do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 
8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 
de setembro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#21546#13#22440/>
Protocolo 21546
<#E.G.B#21547#13#22441>
RESENHA DA PORTARIA Nº 783/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que ofuturo 
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o 
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por haver cumprido as exigências 
do Edital supracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi-
nistração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOLVE:I - 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de 
serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e 
demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por 
meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR o objeto da inexigi-
bilidade em favor do BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo valor 
mensal estimado de R$ 31.836,00 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e seis 
reais), no valor global estimado de R$382.032,00 (trezentos e oitenta e dois 
mil, trinta e dois reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020.GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#21547#13#22441/>
Protocolo 21547
<#E.G.B#21548#13#22442>
RESENHA DA PORTARIA Nº 784/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o 
BANCO SANTANDER (BRASIL)SA., por haver cumprido as exigências 
do Edital supracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de ad-
ministração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilida-
de de competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOL-
VE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de 
tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de 
trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR o objeto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar