Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas Gerência de Materiais e Patrimônio - o Sr. Paulo Bentes de Araújo, matrícula nº 004489 e 01 (um) membro da Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura - o Sr. Ivo da Rocha Calado, matrícula nº 100.050-01I; Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, Manaus, 18 de setembro de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#21588#13#22482/> Protocolo 21588 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#21251#13#22145> Espécie: Extrato Nº 005/2020 da Carta Contrato nº 003/2020-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e D’Max Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Objeto: fornecimento de água mineral potável de 20 (vinte) litros. Valor Global: R$ 2.628,00. D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte:160, ND: 339030, 2020NE00035 de 09/09/2020 no valor de R$ 876,00. Vigência: 12 (doze) meses, Assinatura do Contrato: 10/09/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 16 de setembro de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#21251#13#22145/> Protocolo 21251 <#E.G.B#21252#13#22146> Espécie: Extrato Nº 004/2020 do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018- SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e Araguaia Administradoras de Cartões LTDA. Objeto: Serviço de Locação de Imóvel da sede do SUBCOMADEC. Valor Global: R$ 330.000,00. Dotação Orçamentária: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 339039, 2020NE00033 de 01/09/2020 no valor de R$110.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, Assinatura do Contrato: 03/09/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 16 de setembro de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#21252#13#22146/> Protocolo 21252 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#21510#13#22404> DETRAN - AM Resenha Portaria nº676/2020, de 18.09.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, ao município de ITAPIRANGA - AM, para realizar vistoria no CFC Renascer, para posterior emissão de alvará de funcionamento, no dia 23/09/2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21510#13#22404/> Protocolo 21510 <#E.G.B#21546#13#22440> RESENHA DA PORTARIA Nº 782/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO DO BRASIL SA., por haver cumprido as exigências do Edital su- pracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOL- VE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do BANCO DO BRASIL SA., pelo valor mensal estimado de R$ 16.755,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), no valor global estimado de R$ 201.060,00 (duzentos e um mil, sessenta reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020.RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21546#13#22440/> Protocolo 21546 <#E.G.B#21547#13#22441> RESENHA DA PORTARIA Nº 783/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que ofuturo contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE- RANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi- nistração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR o objeto da inexigi- bilidade em favor do BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo valor mensal estimado de R$ 31.836,00 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais), no valor global estimado de R$382.032,00 (trezentos e oitenta e dois mil, trinta e dois reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020.GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#21547#13#22441/> Protocolo 21547 <#E.G.B#21548#13#22442> RESENHA DA PORTARIA Nº 784/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 24/08/2020;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO SANTANDER (BRASIL)SA., por haver cumprido as exigências do Edital supracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE- RANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de ad- ministração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilida- de de competição, entre as mesmas;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020- CSC);RESOL- VE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN.II - ADJUDICAR o objeto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar