DOEAM 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06966EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002241.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FLORENCIA CIDADE DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 104.407-9A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Instituto de Saúde da Criança 
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos 
e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um 
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais 
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22371#5#23282/>
Protocolo 22371
<#E.G.B#22373#5#23284>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06104EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002224.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IZABEL CRISTINA CORREIA DE CASTRO, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 113.221-0B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Coordenadoria da 
Região Metropolitana de Manaus, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$909,22 (novecentos e nove 
reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais 
e onze centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de 
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$836,26 (oitocentos e trinta e 
seis reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o 
disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$90,92 (noventa reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.898,51 (um mil, oitocentos e 
noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22373#5#23284/>
Protocolo 22373
<#E.G.B#22374#5#23285>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.08015EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001968.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, COSME LOPES DOS SANTOS, no cargo de Motorista, 
Classe A, Referência 1, Matrícula n.° 121-681-3C, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria do Estado de Saúde, lotado na Gerência de Transportes, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e 
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais 
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto 
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22374#5#23285/>
Protocolo 22374
<#E.G.B#22377#5#23288>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07308EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002217.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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