DOEAM 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22368#4#23279/>
Protocolo 22368
<#E.G.B#22369#4#23280>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06331EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002239.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IVETE COUTINHO DAS NEVES, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, 
Classe C, Referência 3, Matrícula n.º 105.993-9B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital Geraldo da Rocha, com 
proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$918,98 (novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$894,23 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$183,80 (cento e oitenta e três reais 
e oitenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 
20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$2.064,36 (dois mil, sessenta e quatro reais e trinta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22369#4#23280/>
Protocolo 22369
<#E.G.B#22370#4#23281>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03114EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002223.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 
47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS DORES SENA CORREIA DA 
SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 
115.771-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada na Unidade Mista de Humaitá, com equivalência para fins remu-
neratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 
1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais 
e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 
(setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos 
e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22370#4#23281/>
Protocolo 22370
<#E.G.B#22371#4#23282>
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(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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