DOEAM 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 126.930-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22377#6#23288/>
Protocolo 22377
<#E.G.B#22378#6#23289>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07009EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002219.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio,” para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, Matrícula n.° 128.565-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22378#6#23289/>
Protocolo 22378
<#E.G.B#22380#6#23291>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06105EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002006.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PAULO ALVES DE
OLIVEIRA FILHO, Matrícula n.° 128.626-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com
o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$46,72 (quarenta e seis reais e setenta e dois centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$6.974,49 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#22380#6#23291/>
Protocolo 22380
<#E.G.B#22382#6#23293>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 3125/2020 - AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA IZABEL
NOGUEIRA DO NASCIMENTO, foi publicado com incorreção na parte
referente à matrícula, e o que mais consta do Processo n.º 2019.4.05873EXE
- AMAZONPREV (01.02.017306.00004189.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005 MARIA IZABEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO, no cargo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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